TJMSP 31/08/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2285ª · São Paulo, quinta-feira, 31 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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antecipado do mérito na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil.
4. P.R.I.C."
São Paulo, 22 de agosto de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800099-34.2016.9.26.0020 - (Controle 6571/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA ROBSON DOS SANTOS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 76627:
"I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se."
São Paulo, 23 de agosto de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE OABSP 285686, MARCELLO LUIS MARCONDES
RAMOS OABSP 285891 E CAIO MICHELLI MARCONDES E SILVA OABSP 338550
Procuradores do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359 E THIAGO DE PAULA
LEITE OABSP 332789
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800147-56.2017.9.26.0020 - (Controle 7019/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCELO APARECIDO FERREIRA DE SOUZA X FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 79025:
" I. Vistos.
II. Ante o requerimento do autor, acompanhado da Declaração de Hipossuficiência (ID nº 78228), defiro a
gratuidade de justiça.
III. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
IV. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
V. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM."
São Paulo, 29 de agosto de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS OABSP 260933
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800183-75.2017.9.26.0060 - (Controle 7067/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANGELO MARCIO MENDES PELEGRINO X PRESIDENTE
DO CD N. 34BPMI-001/13/17
(HF) - Despacho de fls. id 78700:
I. Vistos.
II. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por ANGELO MARCIO MENDES
PELEGRINO, Soldado da Polícia Militar, RE nº 114054-0, contra ato emanado do Conselho de Disciplina nº
34BPMI-001/13/17.
III. Depreende-se dos autos que, no curso processual administrativo, fora determinado a instauração de
incidente de sanidade mental, a fim de apurar a imputabilidade do acusado à época dos fatos descritos no
Processo Regular em epígrafe. Ao término do incidente elaborado laudo pericial, sendo o acusado
considerado imputável (ID nº 78593).
IV. Aduz o impetrante que o seu defensor foi impedido de acompanhar o trabalho pericial em patente
cerceamento de defesa. Ademais, alega que o laudo realizado não respondeu de forma satisfatória aos
quesitos formulados, razão pela qual é carecedor de esclarecimentos do perito designado. Por fim, assenta