TJMSP 31/08/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2285ª · São Paulo, quinta-feira, 31 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WILLIAM BANDEIRA TAMIARANA, ex-Cb PM RE 904987-8
Advogado(s): ANA CAROLINA AUGUSTO DA CRUZ, OAB/SP 285.531 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar no Processo
Judicial Eletrônico a cópia do ofício da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral
de Indicação), fornecido após o respectivo aceite da nomeação, para a expedição da certidão de
honorários.
1ª AUDITORIA
Nº 0002796-91.2016.9.26.0010 (Controle 78676/2016) PCO - 1ª Aud. - 3ª Publicação
Acusado: ex-CB PAULO SERGIO HENRIQUESSON
Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em
virtude de lei, etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o
Cb REF PM 861998-A PAULO SÉRGIO HENRIQUESSON, RG 14207355-6/SP, data de nascimento:
19/12/1961, naturalidade: Iguapé/SP, filho de Francisco da Silva e Joana Henriquesson, para o qual
constam como endereços Rua Projetada 2, nº 625, Ilha Comprida/SP e Rua Caiçara, nº 610 - Casa dos
Fundos, Ilha Comprida/SP FOI DENUNCIADO em 21/07/2017 no Proc. nº 0002796-91.2016.9.26.0010,
Controle nº 78.676/16, conforme segue: "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Auditoria
Militar do Estado de São Paulo. IPN nº 78.676/2016. Consta dos inclusos autos de inquérito policial militar
que, no dia 03 de maio de 2016, por volta das 16h40, na Rua Caiçara, 610, Balneário Caiçara, Ilha
Comprida/SP, o Cb PM Ref 861998-A Paulo Sérgio Henriquesson, qualificado às fls. 36/37, desacatou os
policiais militares Cb PM 962448-1 Ivana de Assis Silva e Cb PM 118270-6 Mark D'Artagnan Lisboa dos
Santos no exercício de função de natureza militar e em razão dela. Segundo restou apurado, os policiais
militares Cb PM Ivana e Cb PM Mark estavam de serviço na viatura I-14320 e foram acionados porque o
denunciado estava desobedecendo medida protetiva de urgência. No local dos fatos, os policiais militares
determinaram que o denunciado os acompanhasse até o distrito policial, ocasião em que o Cb PM Ref
Paulo Sérgio desacatou os policiais, dizendo "vou tirar a farda de vocês, seus policiais de merda. Vão tomar
no cu. Quero ver quem vai me tirar daqui. Vocês não são de nada, recrutas folgados. Ninguém vai colocar a
mão em mim". Foi dada voz de prisão ao denunciado, o qual foi colocado na viatura e conduzido ao distrito
policial. No trajeto, o denunciado continuou desacatando e ofendendo os policiais militares que estavam na
viatura. Ante o exposto, denuncio o Cb PM Ref 861998-A PAULO SÉRGIO HENRIQUESSON como incurso
no artigo 299 do Código Penal Militar, por duas vezes, em concurso formal de infrações. Requeiro que,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, consoante o rito dos artigos 396 e seguintes
do Código de Processo Penal Militar, citando e interrogando o denunciado, ouvindo as pessoas abaixo
arroladas, e prosseguindo até final sentença condenatória. Testemunhas arroladas: 1. Cb PM 962448-1
Ivana de Assis Silva (fls. 32/33); 2. Cb PM 118270-6 Mark D'Artagnan Lisboa dos Santos. São Paulo, 21 de
julho de 2017. Carolina Augusto Juliotti - Promotora de Justiça Substituta " E, como não foi encontrado, não
sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O pelo presente, nos termos do art. 277, inc. V, alínea "c", do
CPPM, a comparecer perante a Sala de Teleaudiências Criminais do Fórum Estadual de Santos, situado à
Praça Patriarca José Bonifácio, s/nº, Santos/SP ou perante o Juízo de Direito da 1ª Auditoria Militar do
Estado de São Paulo, situado na Rua Doutor Vila Nova, 285, 1º andar, Vila Buarque - São Paulo/SP, no dia
04/10/2017, às 14:30 horas, a fim de acompanhar audiência de Início de Sumário (oitiva de testemunhas de
acusação) a ser realizada por meio de teleconferência entre o Fórum Estadual de Santos e este Juízo,
devendo indicar defensor de sua confiança, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. O prazo do
presente edital é de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, nos termos do art. 287, alínea "b", do
CPPM.
Nº 0002144-45.2014.9.26.0010 (Controle 71450/2014) - 1ª Aud. FSM
Acusado: ex-CB LOUDINEI ARAGAO BARIANE
Advogado: Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP 367905
Assunto: Fica Vossa INTIMADA a manisfestar-se no prazo de (05) cinco dias, se possui interesse na
devolução dos valores, comprovando sua origem lícita, sob pena de perdimento e liberação ao Presídio
Militar Romão Gomes, conforme item 9.4, do Capítulo XI, do Provimento 236/13-GabPres.