TJMSP 04/09/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2287ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Apelante(s): JULIO PELEGRINELI, ex-Cb PM RE 102405-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332.789 (Proc. Estado); NAYARA CRISPIM DA SILVA,
OAB/SP 335.584 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 66699)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800074-21.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 4175/17 - Processo
de origem nº 6514/16 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): FELLIPE ISIDRO, ex-Sd PM RE 129443-1
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302.130 (Proc. Estado); RENAN TELES
CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329.172 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 68170)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900149-31.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 1634/16 - Processo de origem nº 67908/13 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA, ex-Sd PM RE 108547-6
Advogado(s): EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO, OAB/SP 379.906 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 69249)
1ª AUDITORIA
Nº 0000919-82.2017.9.26.0010 (Controle 80334/2017) - JP - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ANDERSON ATTO DE SOUZA
Advogado: Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada da Audiência de Prosseguimento de Sumário - Interrogatório do
Réu - designada para o dia 28 de setembro de 2017, às 15 horas.
Nº 0000957-94.2017.9.26.0010 (Controle 80456/2017) - JP - 1ª Aud.
Acusado: 1.SGT MARCELO TADEU DE FARIA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de audiência de julgamento para o dia 26/09/2017,
às 17 horas.
Nº 0001446-68.2016.9.26.0010 (Controle 77536/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusados: CB ROBSON FERNANDO MATOS e outro
Advogados: Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641, Dr(a). WELINGTON
ZAMPERLIN BARBOSA OAB/SP 337499, Dr(a). ALMIR ARMELIN OAB/SP 385115, Dr(a). HÉLIO SMITH
DE ÂNGELO OAB/SP 119417 e Dr(a). JOSÉ JAILSON DOS PASSOS OAB/SP 355359
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 249v que determinou o arquivamento do
feito, em razão do trânsito em julgado da r. sentença absolutória.