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TJMSP 15/09/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/09/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 17 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2294ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800073-76.2017.9.26.0060 (Controle 6856/17) HABEAS CORPUS - EVERSON
FERRAZ X COMANDANTE DO CPI-9 (EP) Tópico final da sentença de ID 64621:
EM FACE DO EXPOSTO:
- decido denegar a ordem;- extinguir o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, I do Código de
Processo Civil;
- oficie-se a OPM com cópia desta sentença;
- deixo de intimar o MP tendo em vista o parecer contido no ID 62839;
- P.R.I.C.
São Paulo, 8 de setembro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado: Dr. GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS - OAB/SP 314619.
Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.

Processo Eletrônico n.0800124-87.2017.9.26.0060 (Controle 6950/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VALDEMIR ALVES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 80605:
1. Vistos, especialmente: a) decisão exarada no ID 75834, e b) réplica do autor, ID 80252, acompanhada de
instrumento procuratório, ID 80253.
2. Nessa esteira, intime-se a ré para se pronunciar, caso queria, no prazo de 05 (cinco) dias.
3. Após, (com a manifestação da requerida ou com a fluência do prazo em branco), remetam-se os autos
conclusos, para a confecção de sentença.
4. Intimem-se ambas as partes, quanto ao inteiro teor do jaez, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.
São Paulo, 4 de setembro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. ADILSON MORGADO RAMOS - OAB/SP 371047, SILVIO APARECIDO FRANCA OAB/SP 371151.
Procurador do Estado: Dr. CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.

Processo Eletrônico n.0800181-31.2017.9.26.0020 (Controle 7091/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO RICARDO DE NOFRE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 81585:
I. Vistos.
II. Despachei, em gabinete, no final do expediente forense de ontem (13.09.2017), com o Ilmo. Sr. Dr. Paulo
Henrique Fidelis Ribeiro, OAB/SP nº 329.639.
III. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum e com pedido de tutela de cautelar e de tutela
inibitória, proposta por RICARDO DE NOFRE, PM RE 885098-4, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
IV. De início, construo o histórico cabível.
V. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-019/63/16, feito administrativo a que
responde o ora autor, juntamente com mais 04 (quatro) coacusados (v. Portaria inaugural, ID 81566,
páginas 01/03).
VI. Em petição inicial dotada de 27 (vinte e sete) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 81561): a) “DO PEDIDO DE LIMINAR – Pede-se a concessão
imediata de liminar para suspender-se o trâmite do Conselho de Disciplina nº CPC-019/63/16, até o
julgamento do mérito desta demanda judicial, para que não resulte na ineficácia do provimento final” e, b)
“DOS PEDIDOS: b.1) Pede-se a total procedência da ação, depois de cumpridas as formalidades legais,
tornando-se definitiva a liminar concedida, para fins de que a Fazenda Ré seja condenada na obrigação de

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