TJMSP 27/09/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2302ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Embargante(s): JULIO CESAR FREITAS PARRUCA RES CEL PM RE 841395-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Embargado(s): O V. ACORDAO DE FLS. 360/368
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0001097-36.2014.9.26.0010 (nº 000202/2017 - Processo de origem:
070620/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 245/257
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO INOMINADO nº 0003644-78.2016.9.26.0010 (nº 000209/2017 - Processo de origem:
079406/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 353/365V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO INOMINADO nº 0001318-14.2017.9.26.0010 (nº 000217/2017 - Processo de origem:
080766/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 125/137V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900097-98.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000541/2017 - Processo de origem: 006897/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA - 6A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: ADVERTÊNCIA/REPREENSÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): WALTER ROGERIO AMERICO DE OLIVEIRA CB PM RE 110244-3
Advogado(s): TATIANA POSDNYAKOVA CLARO, OABSP 304342
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900110-97.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000545/2017 - Processo de origem: 006874/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 6A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/TUTELA ESPECÍFICA/PROMOÇÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): ROGERIO DA SILVA SOARES CAP PM RE 875422-5