TJMSP 27/09/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2302ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): MARCIA SILVA GUARNIERI, OABSP 137695, JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900152-49.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000557/2017 - Processo de origem: 006949/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): ADILSON SOUZA LIMA EX-CB PM RE 870956-4
Advogado(s): GUILHERME AROCA BAPTISTA, OABSP 364726
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001173-89.2016.9.26.0010 (nº 1256/17 - Processo de origem nº
77273/16 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 177/189 E 207/219V
Interessado(s): IAN DIAS ALMEIDA, Sd PM RE 139686-2
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; LUIS CARLOS GRALHO, OAB/SP 187.417;
FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros.
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
RECURSO INOMINADO Nº 0001726-05.2017.9.26.0010 (nº 207/17 - Processo de origem nº 81120/17 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 94/106
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0000020-84.2017.9.26.0010 (nº 316/17 - Processo de origem nº 79639/17 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 270
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencidos os Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que davam provimento. Sem voto o
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
APELAÇÃO nº 0002793-26.2004.9.26.0021 (nº 7366/17 - Processo de origem nº 40342/04 - 2a