TJMSP 02/10/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2305ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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OABSP 291320
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Ref.: Petição da defesa, protocolada sob nº 017774/2017-TJM/SP, de 27.09.17, requerendo adiamento do
julgamento
DESP.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Em que pese a argumentação do i. causídico, considerando a existência de
outro advogado constituído e aptos a atuar no feito, como fazem certo os instrumentos de mandato de fls.
258/259, INDEFIRO a redesignação requerida. 4. Em conclusão, fica mantido o julgamento aprazado para o
dia 02.10.2017, às 13:30 horas. 5. P.R.I.C. São Paulo, 29 de setembro de 2017 (a) CLOVIS SANTINON,
Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900081-47.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001691/2017 - Processo de origem: 074760/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LEILA CRISTINA TEIXEIRA FERREIRA EX-CB PM RE 106267-A
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141223 , CESAR OCTAVIO BRUM, OAB/SP
161552, WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222681
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”. (ID 74984)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900097-98.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000541/2017 - Processo de origem: 006897/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA – 6ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): WALTER ROGERIO AMERICO DE OLIVEIRA CB PM RE 110244-3
Advogado(s): TATIANA POSDNYAKOVA CLARO, OAB/SP 304342
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327444
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 74915)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900110-97.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000545/2017 - Processo de origem: 006874/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – 6ª AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): ROGERIO DA SILVA SOARES CAP PM RE 875422-5
Advogado(s): MARCIA SILVA GUARNIERI, OAB/SP 137695, JOSE ROBERTO DE SOUZA, OAB/SP
227547
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 74908)
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 174,23 de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. nº 02/17
STJ; Se ao STF: custas: R$ 181,34, de acordo com o RISTF e a Res nº 581/16 – STF.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900082-32.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000117/2017 - Processo de origem: 003203/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)