TJMSP 02/10/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2305ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco)
dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados no presente feito, encaminhando cópia do
oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral de Indicação), fornecido após
o respectivo aceite da nomeação.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900171-89.2016.9.26.0000 - Representação para Perda de
Graduação (nº 1640/16 - Processo de origem nº 69928/14 – 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JEFFERSON SANTOS COSTA, EX-SD PM RE 135268-7
Advogado(s): FARLEY FLEYKY MIRANDA DE CARVALHO, OAB/SP 347.175 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO de que a Certidão de Honorários (ID 75111) encontra-se
disponibilizada no presente Processo Judicial Eletrônico, com o número do RGI (Registro Geral de
Indicação) fornecido pelo próprio advogado.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002491-10.2016.9.26.0010 (nº 1233/17 - Processo de origem nº
78414/16 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 151/163 E 203/215
Interessado(s): DIEGO VIEIRA DO NASCIMENTO, CB PM RE 128690-A; GILDACIO AMORIM DE
CARVALHO, Sd PM RE 148554-7
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203.901 e ANTONIO VALDIR JAYME, OAB/SP 137.846 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor dativo, DR. ANTONIO VALDIR JAYME, OAB/SP 137.846 INTIMADO a
retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0001339-24.2016.9.26.0010 (Controle 77.455/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO OAB/SP 187417
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.220/232, que manteve a decisão de fls.195/205
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800076-31.2017.9.26.0060 (Controle nº 6862/2017) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LUIS HENRIQUE SILVEIRA DE ANDRADE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RB) - Despacho de ID 83507:
"1. Vistos.
2. Ante o requerimento do autor pela juntada de novos documentos (ID nº 83235, 83236, 83237 e 83238),
intime-se a ré para, em querendo, se manifestar nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil.
3. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
4. Intime-se."
São Paulo, 28 de setembro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WAGNER NUCCI BUZELLI - OAB/SP 251701.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.