TJMSP 10/10/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2311ª · São Paulo, terça-feira, 10 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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ação, para decretar nula a sessão em que foram ouvidas as testemunhas de acusação sem a intimação ou
a presença do acusado que estava preso junto ao P.M.R.G., ou alternativamente a sessão secreta de
julgamento realizada pelos integrantes do Conselho de Disciplina e por consequência o ato demissório e
determinar novo julgamento do processo administrativo, com a prévia ciência do ora requerente e seu
advogado, que poderão exercer o seu direito constitucional de estarem presentes ao ato. Uma vez ocorrida
a anulação da pena demissória requer seja determinado a imediata reintegração do requerente ao cargo
que ocupava com o pagamento dos salários ou vencimentos de todo o período (vencidos e vincendos), com
o cômputo de todo o tempo que ficou afastado e as vantagens decorrentes para efeito de promoção, sexta
parte, licença prêmio, quinquênios, e todos os benefícios em geral”.
VI. É o relatório do necessário.
VII. Com efeito, determino, nos termos da cabeça do artigo 321 do Código de Processo Civil, que o autor,
no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial (ID 83693, páginas 01/13), corrigindo-a, uma vez que
um dos pedidos (v. ID 83693, página 12, item 03) em nada consoa com a causa de pedir.
VIII. Também no prazo de 15 (quinze) deverá o autor trazer declaração de hipossuficiência datada (v. ID
83694).
IX. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do autor, quanto ao inteiro teor do presente, por meio do
Diário de Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do
Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica.
X. Por derradeiro, registro que este despacho findou-se em gabinete, na tarde desta sexta-feira
(06.10.2017), por volta das 17h15min.
SP, 06/10/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Processo Eletrônico nº 0800132-64.2017.9.26.0060 - (Controle 6966/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - EVERTON CLEBIO SANTOS RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 83921:
"I. Vistos, no final da noite desta quarta-feira (04.10.2017).
II. Ante a certificação do trânsito em julgado, ID 83759, intimem-se as partes para eventuais requerimentos,
no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Em caso de silêncio das partes, arquivem-se os autos.
IV. Intimem-se.
V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, no apagar da noite desta quarta-feira, por
volta das 23h45min.”
São Paulo, 04 de outubro de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134.579, THIAGO NONATO DE CAMARGO OAB/SP 302.288.
Processo Eletrônico nº 0800062-70.2017.9.26.0020 - (Controle 6835/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - MAYSA DE OLIVEIRA LUZ X CHEFE DO COPOM/CAPITAL (RF)
R. despacho contido no ID 83914:
"1. Vistos, especialmente: a) sentença (ID 59044); b) r. decisões oriundas do agravo de instrumento
interposto pela impetrante (ID 81483, página 02-ID 81484, página 03) e, c) certidão de trânsito em julgado
dos autos (ID 82523).
2. Intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Oficie-se a Administração Militar, a fim de que tenha ciência da operabilidade da "res judicata".
4. Descenessária a vista ao Ministério Público, em virtude do teor do parecer cravado no ID 62416.
5. Em caso de silêncio das partes (v. item 2) arquivem os autos.
6. Intimem-se, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.