TJMSP 10/10/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2311ª · São Paulo, terça-feira, 10 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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XXVI. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), a
autora pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XXVII. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita (ID 43397), fica a autora isento de sobredito pagamento.
XXVIII. Publique-se.
XXIX. Registre-se.
XXX. Intime-se.
XXXI. Comunique-se.
São Paulo, 14 agosto de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: LUCIANO RAMOS OABSP 333075
Procurador do Estado: VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726
NOTA DE CARTÓRIO: Não há necessidade de recolhimento do preparo em caso de eventual recurso, visto
que a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita.
Processo eletrônico Nº 0800037-34.2017.9.26.0060 - (Controle 6784/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - OSMAR CELSO DE OLIVEIRA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Tópico final da sentença ID 72660
XVIII. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM
VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DESTA AÇÃO, “EX VI”
DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
XIX. Com esteio na causalidade, o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 800,00 (oitocentos) reais, corrigidos no termo e na
forma da lei (artigo 85, § 10, do Código de Processo Civil).
XX. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 52878) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXI. Publique-se.
XXII. Registre-se.
XXIII. Intime-se.
XXIV. Comunique-se.
XXV. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira
(05.10.2017), por volta das 19h00min.
São Paulo, 05 de outubro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: MICHEL STRAUB OABSP 132344 E ROSANGELA DA SIQUEIRA OABSP 355416
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
NOTA DE CARTÓRIO: Não há necessidade de recolhimento de preparo, visto que o requerente é
beneficiário da Justiça Gratuita
PROCESSO ELTRÔNICO Nº 0800205-36.2017.9.26.0060 - (Controle 7109/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - NAILTON LIMA ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de fls. 84654:
I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por NAILTON LIMA ARAÚJO, Ex-PM RE
960065-5, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
III. De início, promovo a historicidade cabível.
IV. O móvel do presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-066/61/11 (v. Portaria inaugural, ID
83695), feito administrativo a que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de expulsão
das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante
Geral da Milícia Bandeirante, ID 83698).
V. Em petição inicial dotada de 13 (treze) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas
de pedir próxima e remota (ID 83693): “Após os trâmites legais, requer pela inteira procedência da presente