TJMSP 10/10/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2311ª · São Paulo, terça-feira, 10 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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praxe.
III – Intimem-se."
São Paulo, 05 de outubro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, CATARINA DE OLIVEIRA
ORNELLAS - OAB/SP 166385, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, RITA DE CÁSSIA
DA SILVA - OAB/SP 327435.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427, ROSANA MARTINS
KIRSCHKE - OAB/SP 120139.
Processo nº 0003482-39.2005.9.26.0020 (Controle nº 554/2005) - MANDADO DE SEGURANÇA EDUARDO DONIZETE BELCHIOR X COMANDANTE GERAL DA PMESP (RB) - Despacho de fls. 984:
"I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão a fl. 978, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual (fl. 367). "
São Paulo, 05 de outubro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DARIO SILVA NETO - OAB/SP 180033.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
Processo Eletrônico nº 0800167-47.2017.9.26.0020 (Controle nº 7062/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
- JESSICA NAVARRO X COMANDANTE DO 6º BPM/I (RB) - Despacho de ID 84713:
"I. Vistos.
II. Ante a informação de ID nº 84712, abra-se nova vista ao Ministério Público.
III. Após, autos conclusos para sentença.
IV. Intimem-se."
São Paulo, 06 de outubro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ALEX SANDRO OCHSENDORF - OAB/SP 162430, MAYARA GIL FONSECA - OAB/SP
364786, BEATRIZ SCARANTE - OAB/SP 380244.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444
Processo Eletrônico nº 0800093-90.2017.9.26.0020 (Controle nº 6908/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ADILSON LUIS EUGENIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) Tópico final da sentença de ID 84468:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, inciso I do CPC/2015, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser
considerado isento deste pagamento, nos termos do art. 98, do CPC, observando-se também o §3º desse
dispositivo.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações.
P.R.I.C."
São Paulo, 06 de outubro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.