TJMSP 10/10/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2311ª · São Paulo, terça-feira, 10 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, DAILSON SOARES DE REZENDE OAB/SP 314481.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800067-29.2016.9.26.0020 (Controle nº 6507/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RODRIGO SANTOS DA CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de ID 83729:
“...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar procedente os pedido do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art.
487, I do Código de Processo Civil;
- revogar a medida liminar que determinou a suspensão do Conselho de Disciplina (CD) nº SubCMTPM003/359/14, podendo a Administração prosseguir com aquele feito;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- em razão da sucumbência arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- deixo de submeter esta decisão ao reexame necessário por força do que estabelece o art. 496, § 3º, II do
CPC;
- P.R.I.C.”
São Paulo, 6 de outubro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Process Eletrônico nº 0800074-61.2017.9.26.0060 - (Controle 6857/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ANDRE DE FIGUEIREDO PEREIRA, AMILCEZAR SILVA E ALDISON PEREZ
SEGALLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 84332:
"I. Vistos.
II. Ante a ausência de manifestação dos litigantes (ID nº 80244/84322), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe.
III. Intimem-se.”
São Paulo, 03 de outubro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258.168.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800150-11.2017.9.26.0020 - (Controle 7025/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANGELO MARCIO MENDES PELEGRINO X COMANDANTE
DO 34ºBPMI
(HF) - Tópico final da sentença de fls. 84296:
Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A
SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Impetrada.
Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios
em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.
P.R.I.C.