TJMSP 11/10/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2312ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Acusados: ex-1.SGT WAGNER MARQUES FERREIRA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CAVALCANTE SPREGA OAB/SP 254931 e Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS
OAB/SP 169947
Assunto: Autos arquivados em razão de decisão absolutória com trânsito em julgado
Processo nº: 0002554-98.2017.9.26.0010 (Controle 81834/2017) - 4ª Aud.
Acusado: SD PM LEANDRO LEITE DOS SANTOS
Advogado: Dr. JEAN DA SILVA ALMEIDA (OAB/SP 175.843)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do julgamento designado para o dia 17 de outubro de 2017, às
17h15min, neste Juízo.
Proc. Nº 0002371-37.2017.9.26.0040 (Controle 81576/2017) - 4ª Aud.
Acusados: ex-CB CELIO APARECIDO DE OLIVEIRA e outro
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Recebida denúncia por infração ao art. 312, c.c. art. 53 (concurso de pessoas), ambos do Código
Penal Militar, foi designada audiência de Início e Prosseguimento de Sumário para o dia 17/10/17, às 17:00
horas, pelo r. juízo da 4ª Auditoria. Caso a Defesa prefira que o réu seja ouvido ao final da instrução, deverá
trazer as suas testemunhas, que serão ouvidas após as testemunhas da acusação, na data agendada
acima, sendo interrogado o acusado e realizado o julgamento na mesma ocasião, aplicando-se o art. 400 do
CPP.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800116-13.2017.9.26.0060 (Controle 6933/17) HABEAS CORPUS MARCUS
ANTONIO PEDRO DA SILVA X COMANDANTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO (EP)
Tópico final da sentença de ID 79609:
DECISÃO
XIV. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM
VIRTUDE DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, “EX VI” DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
XV. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença.
XVI. Expeça-se ofício, ainda, a Ilma. Sra. Diretora da Diretoria Judiciária do Egrégio Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo, também com cópia desta sentença, isto em razão de notícia nestes autos
de manejo de agravo de instrumento.
XVII. Publique-se.
XVIII. Registre-se.
XIX. Intime-se.
XX. Comunique-se.
XXI. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira, por
volta das 20h50min.
São Paulo, 09 de outubro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado: Dr. GENIVALDO JUSTINO DA COSTA - OAB/SP 334190.
Procurador do Estado: Dra. NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo Eletrônico n.0800170-76.2017.9.26.0060 (Controle 7042/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REGINALDO ESTEVAM DOS REIS SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 84258:
VIII. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO I, ARTIGO 330, INCISO IV E ARTIGO 321,