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TJMSP 16/10/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2313ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ARISTEU BITTENCOURT DE CARVALHO REF 2.SGT PM RE 793116-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outro
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB/SP 335.383
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi
decretada sua cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham. Sem voto o
E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900200-42.2016.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICACAO
(nº 000271/2016 - Processo de origem: GS1221/2015 - SECRET. SEG. PUBLICA0
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justificante(s): OTACILIO JOSE DE SOUZA EX-CEL RES PM RE 822387-4
Advogado(s): RENATO LUIS DOS SANTOS, OABSP 377906 (Dativo)
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. RENATO LUIS DOS SANTOS, OABSP 377906
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar o justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de
seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação, com declaração de voto do E.
Juiz Fernando Pereira. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900204-79.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001652/2016 - Processo de origem: 075640/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WELINGTON PAULO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 131117-4
Advogado(s): ISA ANTONIA BARROS, OABSP 367353 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900177-96.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001644/2016 - Processo de origem: 067595/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ADEMIR CANDIDO CARLOS REF SUB.TEN PM RE 864142-A
Advogado(s): IVANICE CANO GARCIA, OABSP 054888 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos
proventos, por maioria, foi decretada sua cassação, com declaração de voto do E. Juiz Paulo Adib Casseb.
Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio
Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900077-10.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000116/2017 - Processo de origem: 003815/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: ADVERTÊNCIA/REPREENSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Autor(s): MARCOS ROBERTO IOTTI EX-SD 1.C PM RE 950991-7
Advogado(s): PEDRO BERTOGNA CAPUANO, OABSP 262146

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