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TJMSP 24/10/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/10/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2319ª · São Paulo, terça-feira, 24 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES
ORLANDO EDUARDO GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA
NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900176-77.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000562/2017 - Processo de origem: 006933/2017 - HABEAS CORPUS - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: ADVERTENCIA/REPREENSÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): MARCUS ANTONIO PEDRO DA SILVA 1.SGT PM RE 905161-9
Advogado(s): GENIVALDO JUSTINO DA COSTA, OABSP 334190
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado, NATHALIA MARIA
PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. GENIVALDO JUSTINO DA COSTA, OABSP 334190
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o Agravo, pela perda superveniente de seu objeto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0400233-36.2016.9.26.0050 (nº 000455/2017 - Processo de origem:
004137/2016 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 10 E 37
Sentenciado(s): DANIEL BARBOZA DOS SANTOS SD 1.C PM RE 109543-9
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a Correição Parcial, diante do julgamento do Agravo de Execução Penal, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com determinação
para encaminhamento do feito à Corregedoria Geral da Justiça Militar”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0400233-36.2016.9.26.0050 (nº 000591/2017 - Processo de origem:
004137/2016 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 05 E 21/22
Sentenciado(s): DANIEL BARBOZA DOS SANTOS SD 1.C PM RE 109543-9
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o Agravo de Execução, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0002801-12.2017.9.26.0000 (nº 000600/2017 - Processo de origem:
004137/2016 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 42 E 50
Sentenciado(s): DANIEL BARBOZA DOS SANTOS SD 1.C PM RE 109543-9
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.

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