TJMSP 25/10/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2320ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 281/292
Interessado(s): LUIZ FABIANO TORRES PIGNATA CB PM RE 980586-9
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Relator Clovis Santinon, com declaração de voto, Orlando Eduardo
Geraldi e Paulo Prazak davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais
favorável ao interessado. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
APELAÇÃO Nº 0002549-13.2016.9.26.0010 (nº 007375/2017 - Processo de origem: 078438/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSENEUZA SILVA DE MIRANDA SD 1.C PM RE 139985-3
Advogado(s): DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI, OAB/SP 331770, KRISTOFFERSON
ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA, OAB/SP 338670
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0002076-23.2017.9.26.0000 (nº 000594/2017 - Processo de origem:
004126/2016 - CECRIM)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 27/28 E 35
Sentenciado(s): ADILMO OLIVEIRA DO NASCIMENTO EX-SD 1.C PM RE 134731-4
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900200-42.2016.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICACAO
(nº 000271/2016 - Processo de origem: GS1221/2015 - SECRET. SEG. PUBLICA0
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justificante(s): OTACILIO JOSE DE SOUZA EX-CEL RES PM RE 822387-4
Advogado(s): RENATO LUIS DOS SANTOS, OAB/SP 377906 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar o justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de
seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação, com declaração de voto do E.
Juiz Fernando Pereira. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 79335 e ID 80081)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900060-71.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001681/2017 - Processo de origem: 052982/2008 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ARISTEU BITTENCOURT DE CARVALHO REF 2.SGT PM RE 793116-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outro.
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação