TJMSP 26/10/2017 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2321ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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IV. Sendo assim, cumpra-se a digna Coordenadoria o determinado no decisório interlocutório de ID 84076,
ou seja, remetam-se os autos conclusos para a confecção da sentença.
V. Antes, porém, intimem-se ambas as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor
do jaez.
VI. Por derradeiro, registro que este "decisum" de cunho interlocutório findou-se em gabinete, no final da
noite desta terça-feira (24.10.2017), por volta das 23h30min.
São Paulo, 24 de outubro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogados: Drs. DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI - OAB/SP 331770, KRISTOFFERSON
ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338670.
Procurador do Estado: Dra. VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo Eletrônico n.0800123-5.2017.9.26.0060 (Controle 6948/17) MANDADO DE SEGURANÇA MARCIO DA SILVA LIMA X COMANDANTE DO 23BPMM (EP) Tópico final da sentença de ID 75366:
DECISÃO
XXIV. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF
MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA.
XXV. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXVI. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude
do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. XXVII. Expeça-se ofício à Administração Militar, com
cópia desta sentença.
XXVIII. Publique-se.
XXIX. Registre-se.
XXX. Comunique-se.
XXXI. Intime-se.
XXXII. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira
(24.10.2017), por volta das 20h20min.
São Paulo, 24 de outubro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. ALISSON SILVA GARCIA - OAB/SP 338984.
Procurador do Estado: Dra. NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo Eletrônico n.0800010-22.2015.9.26.0060 (Controle 6311/15) MANDADO DE SEGURANÇA SANDRO JOSE DE LIMA X PRESIDENTE DO CD N. CPM-010/23/15 (EP)
Despacho de ID 87570:
1. Vistos.
2. Considerando que a certidão do ID 87569 noticia que se encontram depositados em cartório as
informações prestadas pela autoridade coatora, as quais já foram digitalizadas e inseridas no processo
digital, deverá a d. escvrivania providenciar a destruição do referido documento físico, certificando-se nos
autos.
4. Intimem-se e cumpra-se.
São Paulo, 25 de outubro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, ROSIVÂNIA ENEDINA A. DE ARAUJO - OAB/SP 230125,
RITA DE CÁSSIA DA SILVA - OAB/SP 327435.