TJMSP 26/10/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2321ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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6. Por prudência, e melhor que se suspenda o trâmite daquele feito.
7. EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:- deferir o pedido liminar para determinar a suspensão do trâmite PD
nº 37BPMM-201/06/17, ou ainda, se este já estiver concluído, de aplicação da sanção correspondente;oficie-se a OPM com cópia desta decisão e requisitando-se as informações;- intime-se a Fazenda Pública;após, vista ao MP;- P.R.I.C.”
São Paulo, 23 de outubro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto, e o
R. despacho contido no ID 87161:
“1. Vistos.
2. Em tempo, fica deferida a gratuidade judicial. Anote-se.
3. Cumpra-se.”
São Paulo, 25 de outubro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). LEANDRO FERNANDES DOS SANTOS CAMPOS - OAB/SP 382165.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800147-33.2017.9.26.0060 - (Controle 6997/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JHONATTAN CHRYSTIANN VILLANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(NS)
R. Despacho de ID 85558:
" I. Vistos.
II. Contestação alocada no ID 84186, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de prejudicial de
mérito.
III. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
IV. Sendo assim, intimem-se ambas as partes do inteiro teor do jaez e, após, remeta-se o feito conclusos
para a confecção da sentença."
São Paulo 18 de outubro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO OABSP 142947
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Nº 0800190-67.2017.9.26.0060 - (Controle 7078/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOAO CARLOS ALBA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 87197:
"1. Vistos.
2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à
baila as matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil.
3. Em face do exposto, digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do
Código de Processo Civil.
4. P.R.I.C."
São Paulo, 25 de outubro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). GILBERTO QUINTANILHA PUCCI - OAB/SP 360552.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo eletrônico nº 0800194-07.2017.9.26.0060 - (Controle 7086/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - LELCES
ANDRE PIRES DE MORAES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 87592:
"1. Vistos.
2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à