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TJMSP 30/10/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 30/10/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2323ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
II - Ante o trânsito em julgado (certificado à fl. 299), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III - Intimem-se.
São Paulo, 27 de outubro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359, BRUNO
PROENCA ALENCAR - OAB/SP 335558.
Processo Eletrônico nº 0800208-14.2017.9.26.0020 - (Controle 7143/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CLAUDILEY FERNANDO DA SILVA X COMANDANTE GERAL
DA PMESP (RF)
R. despacho contido no ID 87901:
"1. Vistos.
2. Trata-se de analisar pedido liminar em mandado de segurança em que o impetrante pleiteia ser
reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Alegou, em síntese, que os pareceres que
antecederam ao ato punitivo foram pelo arquivamento do feito. Acrescentou que pelos mesmos fatos foi
processado criminalmente e, ao final, absolvido. Continuou sustentando que a processo disciplinar se
escorou nas provas contidas no processo criminal que tramitou perante a Justiça comum e que foi anulado.
Aduziu que há vício de motivação.
3. É O RELATÓRIO.
4. Da leitura da inicial e das peças que a instruíram, não é possível verificar a presença do requisito legal da
"relevância do fundamento", estabelecida no art. 7º, III da Lei nº 12.016/09. Vejamos: - quanto aos
pareceres favoráveis que antecederam o ato punitivo, é cediço que estes não vinculam a autoridade
competente;- no que toca à absolvição criminal, da leitura da sentença do ID 87169, , em especial do
primeiro parágrafo da p. 19 daquela decisão, observa-se que o fundamento absolutório foi o de que " não há
prova de que tenha concorrido para a infração penal", vale dizer "incerteza da autoria (art. 439, "c" do
CPPM); sendo assim, tla decisão não vincula a esfera administrativo disciplinar;- no que tange às provas da
leitura do documento do ID 87166 (decisão da autoridade instauradora), observa-se que a par do processo
criminal que foi anulado, outras provas foram colhidas no processo disciplinar, não havendo que se falar
que o ato punitivo se encontra fundado em processo criminal anulado;- por fim, quanto ao vício de
motivação, da leitura da decisão final (ID 87167), em especial dos itens "6" e seguintes, verifica-se que a
autoridade adotou, como razão de decidir, fundamentos próprios, divergindo dos pareceres que a
antecederam.
5. Sendo assim, por ora não verifico ilegalidade alguma no ato punitivo aqui impugnado.
6. EM FACE DO EXPOSTO:- indefiro o pedido liminar;- concedo a gratuidade processual;- intime-se a
Fazenda Pública;- oficie-se a OPM requisitando-se as informações;- após, vista ao MP;- P.R.I.C.”
São Paulo, 27 de outubro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ - OAB/SP 212268.
PROCESSO Nº 0002696-14.2013.9.26.0020 - (Controle 5093/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON
FERREIRA ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de fls. 684:
I - Vistos.
II - Ante o silêncio dos litigantes, conforme certidão retro (fl. 683, verso), arquivem-se os autos após
anotações de praxe.
III - Intimem-se.
SP, 26/10/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735 (Substabelecimento: FLS. 97)
Procuradores do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104, REINALDO PASSOS DE
ALMEIDA OABSP 108481 E THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789

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