TJMSP 01/11/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2325ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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desempate o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama. Em relação aos proventos foi decretada sua
cassação, matéria esta não conhecida pelo E. Juiz Presidente”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0000508-73.2016.9.26.0010 (nº 000449/2017 - Processo de origem:
076758/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): TAMARA IGNACIO DE SANTANA SD 1.C PM RE 149186-5
Advogado(s): FABIO TAVARES SOBREIRA, OABSP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP
348138
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 357/362
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900099-68.2017.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICACAO
(nº 000276/2017 - Processo de origem: GS0793/2014 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Justificante(s): PAULO ROBERTO MAIA FILHO 1.TEN PM RE 118439-3
Advogado(s): IVANDARO ALVES DA SILVA, OABSP 372632
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900075-40.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001690/2017 - Processo de origem: 074633/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDIO BOLDRINI REF 3.SGT PM RE 888414-5
Advogado(s): JOSE ANTONIO QUEIROZ, OABSP 249042
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi
Nogueira Junior, os mantinham. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0002524-93.2017.9.26.0000 (nº 000454/2017 - Processo de origem:
055996/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): RICARDO TADEU DE SOUZA FERRAZ EX-1.SGT PM RE 882101-1, interdito representado
por sua curadora Patrícia Aparecida Bagnato
Advogado(s): LUIZ DE VITTO, OABSP 063601, VALDI ROCHA DA SILVA, OABSP 271668
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 158/162
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002802-42.2015.9.26.0040 (nº 000231/2017 Processo de origem: 075238/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): JORGE LUIS GALHARINI DOS SANTOS 3.SGT PM RE 130622-7
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO,
OABSP 329639
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 296/302