TJMSP 01/11/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2325ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak que dava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003410-33.2015.9.26.0010 (nº 000238/2017 Processo de origem: 075696/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 440/446
Interessado(s): DENIS RIBEIRO MACHADO CB PM RE 116852-5, VAELINTON FERREIRA DA SILVA
JUNIOR 1.SGT PM RE 992268-7
Advogado(s): ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR, OABSP 343958 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Paulo Prazak, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon davam
provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Fernando Pereira. Nos termos do artigo 81, I, do
RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos interessados. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0004016-61.2015.9.26.0010 (nº 000322/2017 - Processo de origem:
076204/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): EDMAR CIRINO NOVAES CB PM RE 126505-9
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 302
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
ao agravo. Os E. Juízes Clovis Santinon, com declaração de voto, Orlando Eduardo Geraldi e Paulo Prazak,
negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Nos termos do artigo
81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos interessados. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Silvio Hiroshi Oyama”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REEXAME NECESSARIO Nº 0002051-75.2003.9.26.0040 (nº 000148/2017 - Processo de origem:
036333/2003 – 4ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO' DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 232/234
Requerente(s): ORADIR LEANDRO DA CRUZ EX-2.SGT PM RE 884628-6
Advogado(s): ROSANGELA DA SIQUEIRA, OAB/SP 355416
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001153-98.2016.9.26.0010 (nº 007386/2017 - Processo de origem: 077350/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 223 e 177, nos termos do artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): DANILO BURIGUEL PEDROSO SD 1.C PM RE 121736-4
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169947, CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234345,