TJMSP 01/11/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2325ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
JULIANA BARAHONA, OAB/SP 270228
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
REEXAME NECESSARIO Nº 0002774-36.2017.9.26.0030 (nº 000154/2017 - Processo de origem:
082020/2017 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O JUÍZO ''EX OFFICIO'' DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 170V
Reu(s): JOSE AFONSO ADRIANO FILHO RES TEN.CEL. PM RE 790016-3
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900236-50.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002649/2017 - Processo de origem: 081523/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): FABIO CUNHA GALVES, OAB/SP 329065
Paciente(s): JOAO BATISTA MARTINS PEREIRA CB PM RE 107581-A, JOAO GONCALVES FARIAS
JUNIOR SD 1.C PM RE 143284-2
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em conceder a ordem. Vencido o Juiz Relator, que a denegava, com declaração de voto. Designado para
redigir o acórdão o Juiz Fernando Pereira”. (ID 82057 e ID 82216)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900033-88.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 1667/17 - Processo de origem nº 75962/15 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURARIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ADRIANO DOS SANTOS MOURA, ex-Cb PM RE 110725-9
Advogado(s): MAURÍCIO SILVA TRINDADE, OAB/SP 203.712 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, a expedição da
certidão de honorários pelos atos praticados no presente Processo Judicial Eletrônico.
1ª AUDITORIA
Nº 0002031-86.2017.9.26.0010 (Controle 81367/2017) - 1ª Aud. - JD
Acusado: SD 1.C ANTONIO CARLOS DE SOUZA
Advogados: Dr(a). EVANDRO FABIANI CAPANO OAB/SP 130714 e Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO
OAB/SP 187417
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS da audiência de prosseguimento de sumário, dia 22/11/2017
às 14 horas, para oitiva das três testemunhas de defesa e interrogatório do réu.
Nº 0002491-10.2016.9.26.0010 (Controle 78.414/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). ANTONIO VALDIR JAYME OAB/SP 137846, Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP
199648 e Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP 203901
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.249, o qual determinou o arquivamento
desse caderno inquisitorial e a remessa ao Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão
anotada no acórdão de fls.227/233, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos
autos por este Juízo.
Nº 0001950-45.2014.9.26.0010 (Controle 71.283/2014) - EB - 1ª Aud.