TJMSP 01/11/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2325ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). LAZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 085461 e Dr(a). MARA CECILIA
MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.365, o qual determinou o arquivamento
desse caderno inquisitorial e a remessa ao Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão
anotada no acórdão de fls.347/353, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos
autos por este Juízo.
Nº 0003844-85.2016.9.26.0010 (Controle 79537/2016) - 1ª Aud. - JD
Acusado: CB RICARDO BENETTI COTRIM
Advogado: Dr(a). JULIANA LAIS MENEZES CRIVELARO OAB/SP 279047
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 302, verbis: "I -Vistos, etc. II - Saneado o
feito nos termos do artigo 430 do CPPM, venham os autos conclusos para prolação da Sentença, nos
termos do artigo 361 da Lei nº 4.373/65 (Código Eleitoral), aqui utilizado por analogia, com espeque nas
alíneas "a" e "e", art. 3º, da Lei Penal Militar Adjetiva. III - Dê-se ciência às Partes. C.". São Paulo, 27/10/17.
Ronaldo João Roth - Juiz de Direito.
Nº 0002267-72.2016.9.26.0010 (Controle 78280/2016) - 1ª Aud. - JD
Acusado: CB MARCELO SANTOS COSTA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar nos termos do art. 428 do CPPM.
Nº 0002714-60.2016.9.26.0010 (Controle 78647/2016) - 1ª Aud. -JD
Acusado: ex-SD 1.C LUCIANO PIRES
Advogado: Dr(a). ROBERTO RAINHA OAB/SP 209594
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar, nos termos do art. 428 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800117-21.2017.9.26.0020 (Controle 6954/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VIVIAN VIRGINIA DOMINISKI BIASINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 81873:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar procedente o pedido da autora para extinguir o processo, com resolução de mérito, com fundamento
no art. 487, I do CPC;
- revogar a medida liminar concedida por meio da decisão do ID 67166, para que a Administração prossiga
com o Procedimento Administrativo Exoneratório (PAE) nº ESSD-003/211/15;
- em razão da sucumbência arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 20, § 4º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- deixo de submeter esta decisão ao reexame necessário por força do que estabelece o art. 496, § 3º, II do
CPC;
- P.R.I.C.
São Paulo, 30 de outubro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto.NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que a Autora goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador do Estado: Dra. NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo Eletrônico n.0800103-37.2017.9.26.0020 (Controle 6928/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO FELIPE SIMPLICIO DOS SANTOS, MIKE WILLIAM DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 85672: