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TJMSP 01/11/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/11/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2325ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos dos autores e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base
no art. 487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcarão os autores com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do
art. 85, § 8º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por serem beneficiários da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se
falar em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não
mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o
disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 30 de outubro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que os Autores gozam dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: Drs. CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159519, OTAVIO GOMES
JERONIMO - OAB/SP 199077, JORGE LUIZ CESÁRIO - OAB/SP 330001.
Procuradores do Estado: Drs. FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444, RENAN
TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo eletrônico Nº 0800005-52.2017.9.26.0020 - (Controle 6716/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FABIANO LOPES DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (TW)
Despacho ID 86930
1. Vistos.
2. Consta dos autos Recurso de Apelação do Autor (ID nº 86031).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
São Paulo, 23 de outubro de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OABSP 237340
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
Processo Eletrônico nº 0800066-10.2017.9.26.0020 (Controle nº 6845/2017) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - IVO FERREIRA DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CD N. 14BPMI-001/07/17 (RB) - Tópico
final da sentença de ID 76768:
“EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedente o pedido do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art.
487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
,- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C."
São Paulo, 30 de outubro de 2017
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da

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