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TJMSP 09/11/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/11/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2329ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Adv.: THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, OAB/SP 229.704 (Def. Pública)
Nota de cartório: Nos termos do artigo 547, do CPPM, fica a Defensora Pública acima, intimada a impugnar
os presentes embargos.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
08 DE NOVEMBRO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE SILVIO HIROSHI
OYAMA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO
EDUARDO GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY
PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900115-22.2017.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICACAO
(nº 000278/2017 - Processo de origem: GS 757/2013 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Justificante(s): MAXIMILIANO OLIVEIRA ALVES REF CAP PM RE 891263-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida, e, no mérito, em julgar procedente a representação, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos
proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior,
com declaração de voto, os mantinham. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900091-91.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000120/2017 - Processo de origem: 027630/1986 - INQUERITO POLICIAL MILITAR - 4A AUDITORIA)
Objeto: ADVERTÊNCIA/REPREENSÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Autor(s): APARECIDO RIBEIRO DA SILVA EX-1º SGT PM RE 040542-6, MAURICIO GUEDES FILHO EX2º SGT PM RE 820222-2
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619 , NURIA FRANCISCA SALVAT
VALLE, OABSP 192686 E FABIO SIMAS GONCALVES, OABSP 225269
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302.427, Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900059-86.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001679/2017 - Processo de origem: 052982/2008 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLEITON OLIVEIRA NOGUEIRA EX-SD 1.C PM RE 960093-A
Advogado(s): ADALBERTO BELLINI JUNIOR, OABSP 278161 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900023-44.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA

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