TJMSP 09/11/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2329ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DE GRADUACAO (nº 001663/2017 - Processo de origem: 072783/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANDRE LUIZ TONEL DA SILVA EX-CB PM RE 944531-5
Advogado(s): RENATO RAIMUNDO, OABSP 385066 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900030-36.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001666/2017 - Processo de origem: 071248/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUIZ VALERIO NERE DOS SANTOS SD 1.C PM RE 127503-8
Advogado(s): MARIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA RIBEIRO, OABSP 173714 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000682-89.2016.9.26.0040 (nº 000234/2017 Processo de origem: 076865/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): MARCOS GREGORIO DE MATOS SD 1.C PM RE 137835-0
Advogado(s): TATIANA POSDNYAKOVA CLARO, OABSP 304342
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 207/220
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencidos os E. Juízes Paulo Adib Casseb, Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, que negavam
provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao embargante.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000778-97.2016.9.26.0010 (nº 000239/2017 Processo de origem: 076965/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): RONALDO ZANETTI SILVA CB PM RE 141173-0
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 222/234
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002418-79.2015.9.26.0040 (nº 000244/2017 Processo de origem: 074964/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): ANDRE LUIZ KLEIN RES 2.TEN PM RE 870465-1, CICERO TAVARES CB PM RE 9239782, DENILSON PEREIRA MENEZES CB PM RE 963458-4
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484 E KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS,