TJMSP 09/11/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2329ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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cumprida.
III – Oficie-se a Diretoria de Pessoal, a fim de informar se foi realizado o apostilamento no que tange a
eventual direito do autor à licença-prêmio, bem como se foi computado como tempo de serviço o período
em que esteve fora da Corporação. Prazo: 15 (quinze) dias.
IV – Oficie-se também à CPP, para que no mesmo prazo acima, informe se o autor poderia ter sido
promovido se não tivesse sido excluído da Corporação, e, em caso positivo, qual a data de tal promoção.
V - Intime-se.”
São Paulo, 30 de outubro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). JANAINA FERRAZ DE OLIVEIRA HASEYAMA - OAB/SP 240821.
Processo nº 0002479-68.2013.9.26.0020 (Controle nº 5063/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - MARCIO ROBERTO COELHO MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 286:
“I – Vistos.
II – Recebo o substabelecimento de fls. 280/281. Anote-se.
III – Na petição de fls. 282/283, o i. causídico informa que irá executar os honorários advocatícios em
separado, no entanto, na planilha de fls. 284/285, fez incluir na conta a referida verba, devendo esclarecer o
equívoco apontado. Prazo: 15 (quinze) dias.
IV – Intime-se.”
São Paulo, 06 de março de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
MARIA CELIA SIMOES - OAB/SP 284240, NELSON TEIXEIRA JUNIOR – OAB/SP 188137.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800100-82.2017.9.26.0020 - (Controle 6923/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - CAIO GABRIEL HERNANDES BRENEISEM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (NS)
R. Despacho de ID 89043:
" I. Vistos.
II. No ID 88774 encontram-se as razões do recurso de apelação interposto pelo autor.
III - À ré para as contrarrazões de apelação, no prazo legal.
IV – Intimem-se."
São Paulo, 7 de novembro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800007-22.2017.9.26.0020 - (Controle 6718/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ADILSON DE BRITO DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
Tópico Final da R. sentença de ID 88909:
" ... Dispositivo
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, inciso I do CPC/2015, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser