TJMSP 14/11/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2332ª · São Paulo, terça-feira, 14 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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- ERNANI FRANCISCO DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (RB) Despacho de ID 89527:
"I. Vistos.
II. Autos baixados do 2º grau.
III. Ante a certificação do trânsito em julgado (ID 83664), intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV. Expeça-se ofício a Administração Militar, com o fito de que tenha conhecimento da operabilidade da "res
judicata".
V. Intimem-se. "
São Paulo, 10 de novembro de 2017
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SYLVIA HELENA ONO - OAB/SP 119439.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo Eletrônico nº 0800141-60.2016.9.26.0060 (Controle nº 6643/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - FERNANDA NARESI SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) Despacho de ID 89552:
"1. Vistos.
2. Autos baixados do 2º grau.
3. Ante a certificação do trânsito em julgado (certidão, ID 86536), intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Foi deferida a gratuidade processual a autora, ID 36271.
5. Intimem-se."
São Paulo, 11 de novembro de 2017
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo Eletrônico nº 0800198-44.2017.9.26.0060 (Controle nº 7096/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
- FABIO DAS NEVES AFONSO X PRESIDENTE DO CD N. CPTRAN-001/113/17 (RB) - Tópico final da
sentença de ID 85021:
"EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do CPC;
- revogar a decisão que suspendeu o andamento do Conselho de Disciplina (CD) nº CPTRAN-001/113/17,
podendo a Administração prosseguir com o feito;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública;
-deixo de intimar o Ministério Público, ante a manifestação do ID 84770;
- P.R.I.C."
São Paulo, 10 de novembro de 2017
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). FABIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS - OAB/SP 363488, MARCOS
ROBSON LOURENÇO DE SOUZA - OAB/SP 370973.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
Processo Eletrônico nº 0800145-63.2017.9.26.0060 (Controle nº 6995/2017) - PROCEDIMENTO