TJMSP 22/11/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2336ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Acusado: CB ALCIONE DA SILVA VIANA
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947 e Dr(a). JULIANA BARAHONA OAB/SP
270228
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 122v que determinou o arquivamento do
feito, em razão do trânsito em julgado da r. sentença absolutória.
Nº 0000957-94.2017.9.26.0010 (Controle 80456/2017) - JP - 1ª Aud.
Acusado: 1.SGT MARCELO TADEU DE FARIA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 142v que determinou o arquivamento do feito,
em razão do trânsito em julgado da r. sentença absolutória.
Nº 0000143-82.2017.9.26.0010 (Controle 79672/2017) - JP - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C RODRIGO ASSIS NATALINO
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). RODRIGO VAZ DEL CID ROXO
OAB/SP 379508
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 119v que determinou o arquivamento do
feito, em razão do trânsito em julgado da r. sentença absolutória.
Nº 0001130-89.2015.9.26.0010 (Controle 73907/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C FELIPE CHAGAS CABRERA e outro
Advogado: Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do
CPPM, tendo em vista que o feito será julgado singularmente pelo MM. Juiz de Direito.
Nº 0001700-07.2017.9.26.0010 (Controle 81066/2017) - JP - 1ª Aud.
Acusado: 1.SGT EDJALMA CRISTIANO ANDRADE
Advogado: Dr(a). JOICE VANESSA DOS SANTOS OAB/SP 338189
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 376/377, verbis: "I. Vistos. II. Trata-se de Defesa
Preliminar apresentada pela Dra. Joice Vanessa dos Santos, sustentando a inépcia da denúncia em razão
dos fatos imputados ao réu serem genéricos, sem qualquer respaldo fático, o que inviabiliza sua defesa.
Requereu também seja realizada perícia técnica nas imagens apresentadas pela esposa da vítima,
acareação entre as testemunhas e o acusado. Ao final, requereu a absolvição do acusado pela ausência de
provas. É o breve Relatório. DECIDO. III. Quanto a inépcia da denúncia, verifico que os fatos foram
específicos e concretos, inclusive, corroborados por imagens gravadas pela esposa da vítima, além de sua
ligação ao COPOM narrando os fatos, conforme degravação de fls.132/135, sendo apta a ser recebida. IV.
No que tange ao pedido de perícia técnica nas imagens fornecidas pela Sra. Izabella, esposa da vítima,
compulsando os autos, vê-se que as mídias com os áudios e as imagens (fls.128/129) foram objeto de
degravação, pelo Encarregado do IPM (fls. 132/133 e 134/135), bem como, de perícia realizada pelo
Instituto de Criminalística (fls. 238/246, 263/271, 278/285), além de ter sido realizada a transcrição de vídeo
e áudio também pelo 3º DP de Bauru/SP (fls. 274/176). Portanto, entendo desnecessária a realização de
nova perícia técnica. V. Quanto a acareação das testemunhas e o acusado, nenhuma testemunha ainda foi
ouvida, devendo-se aguardar a audiência de Início de Sumário já designada para o dia 29 de NOVEMBRO
de 2017 às 14:00 horas. VI. Por fim, quanto ao pedido de absolvição do acusado por ausência de provas, o
rito processual do CPPM não admite o instituto da resposta à acusação prevista no artigo 396-A, do CPP
Comum. VII. Diante do exposto, INDEFIRO o requerido pela Defesa. VIII. Dê-se ciência à Defesa da
presente decisão. C." São Paulo, 16/11/17. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito.
Nº 0003058-41.2016.9.26.0010 (Controle 78939/2016) - 1ª Aud. - JD
Acusados: 1.SGT MARCELO JOSE DE OLIVEIRA e outro
Advogados: Dr(a). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN OAB/SP 224201, Dr(a).
WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE OAB/SP 360012 e Dr(a). REINALDO SIMÕES DA SILVA OAB/SP
380566
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada do laudo pericial, bem como INTIMADA nos termos do