TJMSP 22/11/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2336ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000778-97.2016.9.26.0010 (nº 000239/2017 Processo de origem: 076965/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): RONALDO ZANETTI SILVA CB PM RE 141173-0
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 222/234
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0900190-61.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000565/2017 - Processo de origem: 007035/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): EUGENIO EVANGELISTA 2.SGT PM RE 940217-9
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101383
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332789 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 85996)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800018-85.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004135/2017 Processo de origem: 006366/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): EDVALDO MAREGA EX-CB PM RE 885020-8
Advogado(s): GIVAGO PRANDINI MAIA, OAB/SP 245317, BRUNA PARIZI, OAB/SP 313667
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 86054)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900149-31.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 1634/16 - Processo de origem nº 67908/13 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA, ex-Sd PM RE 108547-6
Advogado(s): EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO, OAB/SP 379.906 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO de que a Certidão de Honorários (ID 86035) encontra-se
disponibilizada no presente Processo Judicial Eletrônico.
1ª AUDITORIA
Nº 0000601-36.2016.9.26.0010 (Controle 76787/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C MARCELO TRINDADE MIGUEL
Advogados: Dr(a). VALTER GONCALVES DA SILVA FILHO OAB/SP 255275 e Dr(a). PAULO CÉSAR
GRILLO DA SILVA OAB/SP 349512
Assunto: Ficam V. Sas. cientes da juntada aos autos do ofício nº 2BPMM-1012/68/17 e seus anexos (fls.
259/261).
Nº 0003749-55.2016.9.26.0010 (Controle 79453/2016) - JP - 1ª Aud.