TJMSP 22/11/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2336ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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art. 428 do CPPM.
Nº 0001304-64.2016.9.26.0010 (Controle 77368/2016) - 1ª Aud. - SPB
Acusado: CB CICERO MANOEL DE ARAUJO
Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da juntada dos documentos requeridos em audiência, bem como
nos termos do art. 428 do CPPM.
Nº 0002486-85.2016.9.26.0010 (Controle 78477/2016) - SRA/RR - 1ª Aud.
Acusado: ex-CB FABIO NEPOMUCENO
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). VITOR HANNA PEREIRA
OAB/SP 357509
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, se manifestar nos termos do artigo 529 do
CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800119-88.2017.9.26.0020 (Controle 6960/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO FERNANDO ANTONIO DE ARRUDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 79648:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- acolher a alegação da ré acerca da incidência da coisa julgada;
- extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, V, c.c. o art. 508, ambos do Código
de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- a zelosa serventia deverá providenciar cópias, digitalização e inserção nestes autos virtuais da petição
inicial, sentença, acórdãos do e. TJM, bem como da certidão de trânsito, tudo relativo ao MS nº 000373437.2008.9.26.0020 e AO nº 0003777-37.2009.9.26.0020;
- P.R.I.C.
São Paulo, 27 de outubro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. WESLEY GOMES - OAB/SP 347129.
Procurador do Estado: Dr. FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo 0003225-77.2006.9.26.0020 (controle 823/2006) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE SANTA
CROCE, CARLOS DONISETE ALVES, EDVALDO BARBOSA DA SILVA, WLADIMIR LINS DE MIRANDA,
JOSE CARLOS RUIZ X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ft) - Despacho de fls. 638:
I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 634, apense-se aos autos
principais, certificando-se em ambos os feitos.
III – Proceda-se a devolução do feito ao arquivo.
IV – Intimem-se.
São Paulo, 31 de outubro de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR Juiz de Direito