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TJMSP 27/11/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/11/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2339ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Estado, OAB/SP 329.160.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900292-83.2017.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
761/17 – MS 6497/16 – 2ª Aud. Civel). Embgte.: Rubens Josilson Freitas Machado, ex-1º Sgt PM. Advs.:
Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Embdo.: a Faz. Públ. Adv.: Renan Teles Campos de
Carvalho - Proc. Estado, OAB/SP 329.172.
Ao Juiz Fernando Pereira: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800062-47.2017.9.26.0060 APELAÇÃO (4322/17 – MS 6836/17 – 2ª Aud. Civel). Apte.: a Faz. Públ. Adv.: Caio Augusto Nunes de
Carvalho - Proc. Estado, OAB/SP 302.130. Apdo.: Ricardo Gomes Cesarim, Sd PM. Adv.: Luciano Ramos,
OAB/SP 333.075.
Ao Juiz Clovis Santinon: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800049-48.2017.9.26.0060 APELAÇÃO (4319/17 – AO 6806/17 – 2ª Aud. Civel). Apte.: Valter Guedes de Souza, ex-Sd PM. Adv.:
Claudinei dos Santos Balbino, OAB/SP 242.964. Apda.: a Faz. Públ. Advs.: Caio Augusto Nunes de
Carvalho - Proc. Estado, OAB/SP 302.130 e outra.
Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800006-37.2017.9.26.0020 APELAÇÃO (4316/17 – MS 6717/17 – 2ª Aud. Civel). Apte.: Carlos Alberto de Carvalho Matei, Cb PM. Adv.:
Rodrigo de Raga Culpo, OAB/SP 364.823. Apda.: a Faz. Públ. Adv.: Thiago de Paula Leite - Proc. Estado,
OAB/SP 332.789.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800028-95.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (4317/17 – AO
6770/17 – 2ª Aud. Civel). Apte.: Ronaldo dos Santos Ferreira, ex-Sd PM. Advs.: Luciene Telles, OAB/SP
204.820 e outro. Apda.: a Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado, OAB/SP 143.578.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002172-12.2016.9.26.0020 (759/17 –
Apel. 4161/17 - AO 6486/16 – 2ª Civel). Embgte.: Valter David Monteiro, 2º Ten Res PM. Adv.: Luiz Roberto
dos Santos, OAB/SP 341.058. Embda.: a Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado,
OAB/SP 143.578.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800022-65.2017.9.26.0060 - APELAÇÃO (4320/17 – AO
6750/17 – 2ª Aud. Civel). Apte.: Cicero de Moura, ex-3º Sgt PM. Adv.: Osires Aparecido Ferreira de
Miranda, OAB/SP 144.200. Apda.: a Faz. Públ. Advs.: Nayara Crispim da Silva - Proc. Estado, OAB/SP
335.584 e outra.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800066-84.2017.9.26.0060 - APELAÇÃO (4321/17 – AO
6848/17 – 2ª Aud. Civel). Apte.: Welles de Oliveira Souza, ex-Sd PM. Advs.: Lineu Bonora Peinado, OAB/SP
057.277 e outro. Apda.: a Faz. Públ. Advs.: Natalia Pereira Covale - Proc. Estado, OAB/SP 302.427 e outro.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO Nº 0000940-62.2016.9.26.0020 (Nº 298/17 – Mandado de
Segurança nº 31/16 – Proc. de origem 6368/16 – 2ª Aud. Civel)
Agvte.: Edson dos Santos Sampaio, 2º Ten Res PM RE 771378-9
Adv.: CARLOS JOSE DE BRITO, OAB/SP 364.672
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA - Proc. Estado, OAB/SP 226.359; ANA CARLA MALHEIROS
RIBEIRO - Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Desp.: Informa o n. Causídico na petição de fls. 127/128 que interpôs “Agravo Denegatório de Recurso
Especial”, aos 24/10/2017, diretamente no Superior Tribunal de Justiça. Não obstante, segundo o art. 1.042,
§ 2º, do Código de Processo Civil, “a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do
tribunal de origem ...”.(g.n.) Este é o entendimento, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça, não sendo
cabível intelecção diversa, em face da literalidade da lei: “Ementa: PROCESSO PENAL. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PROTOCOLO DIRETAMENTE NESTA CORTE.
INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não prospera o recurso apresentado diretamente nesta
Corte, pois segundo o art. 541, caput, do CPC, vigente à época de interposição do apelo, "o recurso
extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos

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