TJMSP 30/11/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 10 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2342ª · São Paulo, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Processo Nº 0002201-65.2017.9.26.0040 (Controle 81520/2017) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C GERALDO FAMIEL DA ROCHA
Advogado: Dr(a). CAROLINA PREBIANCA BOAVENTURA OAB/SP 362495
Assunto: Autos com vista à defesa nos termos do art. 427 do CPPM.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO Nº 0001041-70.2014.9.26.0020 - (Controle 5486/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - CICERO DE MOURA X PRESIDENTE DO CD N. CPM-017/23/12
(AD) - Despacho de fls. 477:
I - Vistos.
II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 472, intimem-se as partes
para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 203.
IV - No silêncio, arquivem-se os autos.
V - Intimem-se.
SP, 27/11/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: LUCILIA GARCIA QUELHAS OABSP 220196 (Substabelecimento: 09)
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
Processo nº 0004828-85.2005.9.26.0000 (Controle nº 3339/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO LOPES X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AB)
Despacho de fls. 358:
I - Vistos.
II - Ante o teor da certidão de trânsito em julgado alocada na fl. 357v., arquive-se o feito.
III - Antes, porém, intimem-se as partes.
São Paulo, 27 de novembro de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI
TORRES - OAB/SP 131300, SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES - OAB/SP 147195.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO - OAB/SP 335594, JANINE
GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO - OAB/SP 227860.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800235-71.2017.9.26.0060 - (Controle 7177/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ULISSES DE BARROS PEDRO, CARLOS ALBERTO APARECIDO LOPES
COELHO E DAVI JOSE DE SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 91434:
1. Vistos.
2. Trata-se de analisar pedido de tutela de urgência em que o autor pleiteia a suspensão do trâmite do
processo disciplinar a que responde perante a Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
3. Alegou, em síntese: (a) que o processo foi relatado e contém prova ilícita (gravação ambiental
clandestina); e (b) cerceamento de defesa configurado pelo indeferimento de diligências atinentes àquela
gravação.
4. É O RELATÓRIO.
5. De todas as teses alinhavadas pelo autor, avulta a presença de decisão da autoridade instauradora
propondo a sanção exclusória e de prova tida - ao menos por ora, eis que a matéria não é pacífica - como
ilícita. É certo que há outras circunstâncias que fundam aquele parecer. Entretanto, por prudência, é melhor
que se suspenda o trâmite daquele feito disciplinar para que possamos nos aprofundar nessas questões
após ouvir a parte contrária.
5. EM FACE DO EXPOSTO:
- defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão do trâmite do CD nº CPM-001/23/16;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- concedo a gratuidade judicial;
- cite-se a ré;