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TJMSP 04/12/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2344ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000018915.2016.9.26.0040 (Nº 451/17 – Apelação nº 7314/16 – Processo de origem nº 76377/16 - 4ª Aud.)
Embgte.: Washington Luis dos Santos, Cb PM RE 922824-1
Advs.: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025; CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA,
OAB/SP 344.179.
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 299/306
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 22 de novembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0002793-26.2004.9.26.0021 (Nº 7366/17 – Processo de origem
nº 40342/04 – 2ª Aud)
Apte/Apdo.: Cidionir Queiroz Filho, ex-Ten Cel PM RE 780494-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros.
Apte/Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: ....Ante o exposto, admito parcialmente o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 22 de novembro de 2017. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 000037191.2016.9.26.0010 (Nº 318/2017 – RSE Nº 1180/16 - Proc. Origem Nº 76599/2016 – 1ª Aud.)
Agvte.: Carlos Gomes Nogueira SD PM RE 116742-1
Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258.168
Agvdo.: a r. decisão de fls. 423
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 30
de novembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0003557-55.2016.9.26.0000 (Nº 448/2017 – Correição Parcial nº 448/16 - Proc. Origem 75666/2015 – 4ª
Aud.)
Embgte.: Alessander Cavalaro Molina CB PM RE 964250-1
Adv.: Paulo Lopes De Ornellas OAB/SP 103.484
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 49/58
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 30
de novembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900294-53.2017.9.26.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA (Nº 136/17 –
Proc. de origem: Representação para Perda de Graduação nº 900009-94.2016.9.26.0000 - 1.563/16))
Autora: Carolina Fernanda da Rosa
Advs.: EDMILSON VILLARON FRANCESCHINELLI, OAB/SP 079.973; MARIA ELZA FERNANDES
FRANCESCHINELLI, OAB/SP 227.012
Re.: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Desp. ID 88344: 1. Vistos. 2. A presente ação rescisória é ajuizada por Carlos Eduardo da Silva, menor
impúbere, neste ato representado por sua genitora Carolina Fernanda da Rosa, com fundamento no artigo
966, incisos V e VII, do Código de Processo Civil (CPC), argumentando, em síntese, que: a) o v. Acórdão
prolatado em 15.02.2017, quando do julgamento do processo de Representação para Perda de Graduação
nº 900009-94.2016.9.26.0000 (1.563/16), e que seu trânsito em julgado aos 24.04.2017, determinou a perda
da graduação de praça do Soldado Reformado PM RE 981976-2 Cristiano da Silva, genitor do ora
requerente, bem como a cassação dos respectivos proventos que recebia em decorrência da precedente
transferência para a inatividade; b) por ocasião do julgamento no qual foi prolatado o v. Acórdão que se
busca rescindir, o então representado, genitor do autor, já havia falecido, fato que ocorreu em 09.11.2016,
conforme certidão de óbito encartada no ID 87460; c) dessa forma, a decisão que se busca rescindir, na
realidade, não cassou os proventos do policial militar representado, mas sim, a pensão concedida ao ora

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