TJMSP 05/12/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2345ª · São Paulo, terça-feira, 5 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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4. Deve ainda, intimar os n. representantes legais do litigante e o próprio interessado (periciado), da data e
local do exame médico.
5. Intimem-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de novembro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas de que foi designado o dia 08/01/2018, às 08:00
horas, para realização de perícia no Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sito na Av.
Nova Cantareira, n. 3659, Bairro Tucuruvi – São Paulo/SP, telefone: 2109-3713 / 3714, ficando a cargo do i.
patrono do Autor cientificá-lo do comparecimento, bem como o Assistente Técnico indicado no ID 84127.
Advogado: Drs. WARLEY FREITAS DE LIMA - OAB/SP 219653, FLAVIO VIEIRA LIMA - OAB/SP 382032.
Procurador do Estado: Dra. FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444
Processo nº 0002587-29.2015.9.26.0020 (Controle nº 6126/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - WESLLEY
BEETHOVEM SANTOS FERRAZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 240:
I - Vistos.
II – Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à impugnação ao cumprimento de obrigação de pagar
honorários, expeça-se ofício requisitório para o pagamento de R$ 2.215,03 (dois mil, duzentos quinze reais
e três centavos), atualizados até junho de 2017.
III – Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento), procuração para
o advogado com poderes para receber e dar quitação, sentença, do acórdão, do trânsito em julgado, da
petição inicial (da ação de execução), da memória de cálculo, do despacho de fl. 230, do mandado de
intimação cumprido (com a certidão do oficial de justiça), certidão do decurso do prazo (“in albis” para
impugnar) e deste despacho.
IV - Prazo: 10 (dez) dias.
V – Intimem-se.
São Paulo, 29 de novembro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, VITOR HANNA PEREIRA - OAB/SP
357509.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Nº 0800038-42.2017.9.26.0020 - (Controle 6791/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLEBER BATISTA DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 91271:
I. Vistos.
II. Apelação do autor apresentada e alocada no ID 91152.
III. Intime-se a Fazenda Pública para que maneje as suas contrarrazões recursais, no prazo legal.
IV. Intime-se, também, o autor, quanto ao inteiro teor do jaez.
SP, 01/12/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTINI OABSP 357357
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800197-59.2017.9.26.0060 - (Controle 7092/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FLAVIO LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA, RODRIGO
ANASTACIO E CICERO DA COSTA CARDOZO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(NS)
R. Despacho de ID 91108:
" 1. Vistos.
2. Contestação da requerida alocada no ID 90885, sem a apresentação de qualquer preliminar ou prejudicial
de mérito.