TJMSP 07/12/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2347ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900052-94.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000114/2017 - Processo de origem: 001912/2007 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Autor(s): DELIO WENDEL VIEIRA EX-SD 1.C PM RE 962767-7
Advogado(s): MILTON CORREA DE MOURA, OABSP 139916, CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR,
OABSP 341762
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida pela Fazenda Pública, e no mérito, em julgar improcedente a
ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900283-24.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000753/2017 - Processo de origem: GS1242/2014 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): WAGNER LUIZ DOS REIS NEVES CAP PM RE 930271-9
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO PROLATADO NO CJ Nº 0900098-20.2016.9.26.0000
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
1ª AUDITORIA
Proc. Nº 0000353-36.2017.9.26.0010 (Controle 79839/2017) - msbc - 1ª Aud.
Acusado: Cb PM ERCILIO NIVALDO DE SOUZA
Advogados: Dr. DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069 e Dra. KARINA DA CRUZ OAB/SP 261671
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 13 de dezembro de 2017 às 14h
para a audiência de leitura e publicação da sentença.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO Nº 0003754-52.2013.9.26.0020 - (Controle 5208/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - JORGE LUIS DA SILVA CONCEICAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de fls. 364:
I. Vistos.
II. A fls. 349/363 encontram-se as razões do recurso de apelação interposto pelo autor.
III - À ré para as contrarrazões de apelação, no prazo legal.
IV - Intimem-se.
SP, 05/12/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS OABSP 256745 (Substabelecimento: FLS. 13),
PEDRO DA SILVA PINTO OABSP 268315 (Substabelecimento: FLS. 13), ANTONIO LUIZ MARTINS
RIBEIRO OABSP 290510 (Substabelecimento: FLS. 13) E MARCELO CIPRESSO BORGES OABSP
301154
Procuradores do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130 E FILIPE PAULINO
MARTINS OABSP 329160