TJMSP 11/12/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2348ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DA GUIA PAULA EX-SD 1.C PM RE 142031-3
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025, CELSO GUMIERO DA SILVA, OABSP
382697
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001871-95.2016.9.26.0010 (nº 007397/2017 - Processo de origem: 077872/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): DANIEL DE JESUS ALMEIDA CB PM RE 110834-4
Advogado(s): EUGENIO ALVES DA SILVA, OABSP 320532
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator Paulo Prazak, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior”.
APELACAO nº 0000769-41.2017.9.26.0030 (nº 007412/2017 - Processo de origem: 080305/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 305, c.c. os artigos 53 e 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): RODRIGO FERNANDO FERREIRA EX-CB PM RE 116249-7, NALDINE ALVES PEREIRA EXCB PM RE 135024-2
Advogado(s): VALCI GONZAGA, OABSP 126747 , RICARDO MANSUR VENTUROSO, OABSP 165043 ,
CAROLINA FERREIRA DI LELLO, OABSP 328347, PAULO ROBERTO AMARAL MONTALVAO, OABSP
333509
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos termos do artigo
74, parágrafo único, do RITJM, já ficando designado o dia 13 de dezembro de 2017, às 13:30 horas para
prosseguimento do julgamento”.
RECURSO INOMINADO nº 0002538-47.2017.9.26.0010 (nº 000237/2017 - Processo de origem:
081798/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 214/226V
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800008-07.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004176/2017 Processo de origem: 006723/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/DETENÇÃO/PRISÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): WUEDERSON PONTES JUVINIANO CB PM RE 107500-4
Advogado(s): REGINALDO COUTINHO DE MENESES, OABSP 358465
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de