TJMSP 12/12/2017 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2349ª · São Paulo, terça-feira, 12 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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certidão encartada às fls. 1074. Oficie-se à DPE para indicação de defensor para o acusado Josué Moreira
Villar, revel, em face do que consta das fls. 799 e 939 e 946. No mais, acolho como razão de decidir a r.
cota de fls. 1060/1070 para indeferir os requerimentos contidos às fls. 1041/1043. Foi oportunizado à defesa
apontar o prejuízo que sofrera e nada foi alegado. Da mesma forma, não foi apontado qual, ou quais as
imagens gravadas teriam sido editadas ou falsificadas. Convém lembrar que a gravação de vídeo é apenas
uma prova dentro de um conjunto que vem sendo formado há quase dois anos e será sopesada, com o
valor que possui, no momento adequado. No mais, artigo 428 do CPPM, digam as partes. São Paulo,
14/11/17. (a) José Alvaro Machado Marques - Juiz de Direito.
Nº 0002759-37.2017.9.26.0040 (Controle 82017/2017) - 4ª Aud/IPM
Indiciado: Sd PM Marcos Rodrigues de Oliveira
Advogado: Dr(a). FABIO LUIS DO NASCIMENTO OAB/SP 233163
Assunto: Tomar ciência do recebimento das contrarrazões de apelação bem como do r. despacho de fls. 62,
determinando a remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça Militar nos termos do art. 520 do CPPM.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800090-15.2017.9.26.0060 (Controle 6888/17) MANDADO DE SEGURANÇA RENATA APARECIDA DE ANDRADE X COMANDANTE DO 8BPM/I (EP)
Despacho de ID 91943:
I. Vistos.
II. Ante a certificação do trânsito em julgado, ID 91058, intimem-se as partes para eventuais requerimentos,
no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Oficie-se a autoridade impetrada, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. Desnecessária a
vista ao Ministério Público, em razão do teor do parecer cravado no ID 66199.
IV. Intimem-se.
V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, no final da noite desta segunda-feira
(04.12.2017), por volta das 21h40min.
São Paulo, 04 de dezembro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. CELSO GUMIERO DA SILVA - OAB/SP 382697.
Procurador do Estado: Dra. NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico n.0800124-87.2017.9.26.0060 (Controle 6950/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VALDEMIR ALVES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 84858:
DECISÃO
XXII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
VALDEMIR ALVES DO SANTOS, EX-PM RE 125303-4, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
XXIII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXIV. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o
autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XXV. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 66711) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXVI. Publique-se.
XXVII. Registre-se.
XXVIII. Intime-se.
XXIX. Comunique-se.
XXX. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, no apagar da noite desta quintafeira (07.12.2017), véspera de feriado forense, por volta das 22h15min.
São Paulo, 07 de dezembro de 2017.