TJMSP 12/12/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2349ª · São Paulo, terça-feira, 12 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327(Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 174,23 de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. nº 02/17
STJ; Se ao STF: custas: R$ 181,34, de acordo com o RISTF e a Res nº 581/16 – STF.
APELAÇÃO nº 0003040-20.2016.9.26.0010 (nº 007387/2017 - Processo de origem: 078867/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): BRUNO GOMES RODRIGUES SD 1.C PM RE 152932-3
Advogado(s): FABIO HENRIQUE POCKER BETTANIN, OAB/SP 383707, MARCIO HIROSHI IKEDA,
OAB/SP 385788
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0003457-70.2016.9.26.0010 (nº 000231/2017 - Processo de origem:
079216/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 189/201V
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 0002077-08.2017.9.26.0000 (nº 000595/2017 - Processo de origem:
004033/2016 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 13 E 26/27
Sentenciado(s): MARCUS PETTER DIAS DE CERQUEIRA EX-SD 1.C PM RE 114594-A
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Orlando Eduardo
Geraldi”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000561-20.2017.9.26.0010 (nº 001274/2017 - Processo de origem:
080074/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 193/205 E 244/256V
Interessado(s): CRISTIANO MENDES DOS SANTOS SD 1.C PM RE 121178-1, EVERTON DIAS
FERREIRA SD 1.C PM RE 140548-9
Advogado(s): SILVERIA MARIA DE SOUZA, OAB/SP 185133 (Dativa), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS, OAB/SP 260641 , JORGE LUIZ ALVES, OAB/SP 301821, ALCYR RENATO DE OLIVEIRA
CRUZ, OAB/SP 302125 e outros
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de