TJMSP 14/12/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2351ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0003191-79.2017.9.26.0000 (nº 000459/2017 - Processo de origem:
080170/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 87/88 E 89/99
Interessado(s): JOSE AFONSO ADRIANO FILHO RES TEN.CEL PM RE 790016-3, DILERMANDO CESAR
SILVA CAP PM RE 972337-4
Advogado(s): LUIZ ANTONIO NUNES FILHO, OABSP 249166 , SANDRO RODRIGUES PONTES, OABSP
343432 , MARIANA BRANELLI HOUCK, OABSP 385023 , JOAO VINICIUS MANSSUR, OABSP 200638,
ABELARDO JULIO DA ROCHA, OABSP 354340
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. PEDRO FALABELLA TAVARES DE LIMA, PROCURADOR DE JUSTIÇA.
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900285-91.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002659/2017)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI, OABSP 222069
Paciente(s): JORGE CRISTIANO LUPPI EX-SP PM RE 102676-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI, OABSP 222069
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELACAO Nº 0003180-61.2016.9.26.0040 (nº 007406/2017 - Processo de origem: 079019/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): HENRIQUE MELO DOS SANTOS CB PM RE 990257-A
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900276-32.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002657/2017 - Processo de origem: 079931/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Paciente(s): ANDRE LUIS ALVARENGA SD 1.C PM RE 153727-0
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELACAO nº 0000769-41.2017.9.26.0030 (nº 007412/2017 - Processo de origem: 080305/2017 AUDITORIA)
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