TJMSP 18/12/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2353ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se
em pautal. São Paulo, 14 de dezembro de 2017. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO nº 0001871-95.2016.9.26.0010 (nº 7397/17 - Processo de origem nº 77872/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): DANIEL DE JESUS ALMEIDA, Cb PM RE 110834-4
Advogado(s): EUGENIO ALVES DA SILVA, OAB/SP 320.532
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator, Paulo Prazak, que dava provimento,
com declaração de voto. Designado para redigir o Acórdão o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior”.
APELACAO nº 0003103-52.2016.9.26.0040 (nº 7403/17 - Processo de origem: 078937/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EDVALDO TEIXEIRA GOES, Cb PM RE 965787-8
Advogado(s): CARLOS CAMPANARI, OAB/SP 280.761
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator, Paulo Prazak, que dava provimento,
com declaração de voto. Designado para redigir o Acórdão o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0008152-13.2011.9.26.0020 [nº 757/17 – Apelação nº 2889/12 (2ª
Entrada) - Processo de origem nº 4390/11 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)]
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): ABNER CASAGRANDE DE OLIVEIRA, ex-Cb PM RE 125665-3
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OAB/SP 170.080 (Proc. Estado); LEONARDO FERNANDES DOS
SANTOS, OAB/SP 329.167 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0003050-68.2015.9.26.0020 (nº 758/17 – Apelação nº 4065/17 Processo de origem nº 6192/15 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): PEDRO LESSA, ex-2º Sgt PM RE 888833-7
Advogado(s): JOAO LEME DA SILVA FILHO, OAB/SP 205.030; MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA,
OAB/SP 281.601
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 83.480 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.