TJMSP 23/01/2018 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2371ª · São Paulo, terça-feira, 23 de janeiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162430
Paciente(s): JOSIVAN BATISTA DA SILVA EX-CB PM RE 971659-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002115-24.2016.9.26.0010 (nº 001257/2017- Processo de origem:
078103/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 216/228 E 248/260V
Interessado(s): WILSON VINTENA SANTOS DE SOUZA SD 1.C PM RE 152016-4
Advogado(s): FERNANDO SOARES ROCHA, OAB/SP 388824
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
APELAÇÃO nº 0002508-46.2016.9.26.0010 (nº 007388/2017 - Processo de origem: 078427/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 248, parágrafo único, inciso II, do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): MARCELO APARECIDO DOS SANTOS REF 3.SGT PM RE 892604-2
Advogado(s): VALERIA PERRUCHI, OAB/SP 089518
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao apelo ministerial. Vencido o Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de
voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Revisor”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002836-13.2016.9.26.0030 (nº 000455/2017 - Processo de origem:
078724/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): MARCIO SALVADOR DA SILVA SUB.TEN PM RE 965269-8
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175619, JORGE FONTANESI JUNIOR,
OAB/SP 291320 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 879/897
Interessado(s):FLAVIO ALVES DO CARMO VENTOLA 2º SGT PM RE 118190-4
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0000769-41.2017.9.26.0030 (nº 007412/2017 - Processo de origem: 080305/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 305, c.c. os artigos 53 e 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): RODRIGO FERNANDO FERREIRA EX-CB PM RE 116249-7, NALDINE ALVES PEREIRA EXCB PM RE 135024-2
Advogado(s): VALCI GONZAGA, OAB/SP 126747 , RICARDO MANSUR VENTUROSO, OAB/SP 165043 ,
CAROLINA FERREIRA DI LELLO, OAB/SP 328347, PAULO ROBERTO AMARAL MONTALVAO, OAB/SP
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