TJMSP 23/01/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2371ª · São Paulo, terça-feira, 23 de janeiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar parcial provimento a ambos os apelos. Vencido o E. Juiz Clóvis Santinon, que negava
provimento a ambos os apelos, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo
Prazak”.
APELAÇÃO Nº 0003180-61.2016.9.26.0040 (nº 007406/2017 - Processo de origem: 079019/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): HENRIQUE MELO DOS SANTOS CB PM RE 990257-A
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171371
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de voto”.
REVISAO CRIMINAL Nº 0002376-82.2017.9.26.0000 (nº 000283/2017 - Processo de origem: 055996/2009 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisionando(s): RICARDO TADEU DE SOUZA FERRAZ EX-1.SGT PM RE 882101-1, interdito
representado por sua curadora Patrícia Aparecida Bagnato
Advogado(s): LUIZ DE VITTO, OAB/SP 063601, VALDI ROCHA DA SILVA, OAB/SP 271668
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar improcedente a revisão criminal, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0001563-66.2016.9.26.0040 (nº 007413/2017 - Processo de origem: 077661/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 157, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): FERNANDO RODRIGUES DE FREITAS CB PM RE 104183-5
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260933
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001318-14.2017.9.26.0010 (nº 000323/2017 - Processo de origem:
080766/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 186
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000313-54.2017.9.26.0010 (nº 000324/2017 - Processo de origem:
079809/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA