TJMSP 02/02/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2377ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 466v, que determinou o arquivamento dos
autos diante da extinção da pena aos 24/02/2017, com fulcro no art. 123, inciso II, 2ª figura, do CPM, c.c art.
648 do CPPM.
Nº 0003055-96.2010.9.26.0010 (Controle 58038/2010) PCO - 1ª Aud.
Acusados: ex-SP ANDERSON CLAY SOARES DA SILVA e outros
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 772v, que determinou o arquivamento dos
autos diante da extinção da pena aos 02/03/2017 para o réu Ricardo e aos 03/03/2017 para o réu Willian,
com fulcro no art. 123, inciso II, 2ª figura, do CPM, c.c art. 648 do CPPM.
Nº 0000643-85.2016.9.26.0010 (Controle 76.893/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). RENATO MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 316920
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 260, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM
Nº 0002630-59.2016.9.26.0010 (Controle 78.562/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). IRWING SZCZEPAN RATUSZNY OAB/SP 216197
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 283, o qual determinou a remessa dos Autos à 4ª
Vara do Júri do Foro Central da Comarca da Capital/SP, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara
do E. TJM.
Nº 0002729-83.2003.9.26.0010 (Controle 37.011/2003) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). EDUARDO SOARES BRANDÃO OAB/SP 113737
Assunto: Despacho do MM. Juiz de Direito "in totum": I. Vistos, etc. II. Diante do retorno dos autos do E.
Superior Tribunal de Justiça, o qual não conheceu o Agravo em Recurso Especial e rejeitou os Embargos
Declaratórios dos interessados (fls. 1251/1269), bem como, diante da r. decisão do E. TJMSP, anotada no
v. Acórdão de fls. 1164/1176, no qual se reconheceu como correta a REJEIÇÃO da Queixa-Crime
substitutiva da Denúncia (fls. 1130/1132), CUMPRA-SE o determinado naquela decisão, retornando os
autos ao Arquivo-Geral. III. Antes, porém, dê-se ciência às Partes. Dr. Ronaldo João Roth.
Nº 0002738-54.2017.9.26.0010 (Controle 81967/2017) - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C IFATOOGUN LOPES
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 07/02/2018, às 16:30 h, para oitiva das testemunhas da
acusação.
Nº 0003357-86.2014.9.26.0010 (Controle 72.307/2014) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). AMOS DA FONSECA FREZ OAB/SP 162536, Dr(a). NILO ROGERIO PAULO DAVID
OAB/SP 204671, Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). JOEL DE FREITAS OAB/SP
308908
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.454, o qual determinou a remessa dos Autos
ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, ante a decisão majoritária da E. Primeira Câmara do E. TJM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo n.0003382-45.2009.9.26.0020 (Controle 2728/09) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - MARINO
MANGANARO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de fls. 488: