TJMSP 02/02/2018 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2377ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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São Paulo, 14 de dezembro de 2017
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA - OAB/SP 157476.
Processo nº 0003058-16.2013.9.26.0020 (Controle nº 5122/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADILSON
CORREIA BOARATI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de fls. 341/342:
"...Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos a fls. 325/327 e tendo em vista a manifestação da
Exequente a fls.338/339, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer,
oriunda da ação proposta por ADILSON CORREIA BOARATI contra a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, com base no artigo 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações.
P.R.I.C"
São Paulo, 14 de dezembro de 2017
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA - OAB/SP 157476.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, NAYARA
CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo nº 0007980-71.2011.9.26.0020 (Controle nº 4378/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBSON
MARQUES FRANCO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 657:
"I - Vistos.
II – Inutilize-se o caderno de penhora “on line” certificando-se.
III – Sentença de cumprimento de obrigação de pagar os honorários em 2 (duas) laudas à frente.”
São Paulo, 14 de dezembro de 2017
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234064, SUELEN CRISTINA FERREIRA - OAB/SP 250895, BRUNO SALLA
RODRIGUES - OAB/SP 274270, GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI - OAB/SP 290260.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427, CAIO AUGUSTO NUNES
DE CARVALHO - OAB/SP 302130, EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
Processo nº 0007980-71.2011.9.26.0020 (Controle nº 4378/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBSON
MARQUES FRANCO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de fls. 658/659:
"...Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar o ônus da
sucumbência, oriunda da ação proposta por ROBSON MARQUES FRANCO contra a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, com base no artigo 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações."
São Paulo, 14 de dezembro de 2017
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427, CAIO AUGUSTO NUNES
DE CARVALHO - OAB/SP 302130, EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
Processo nº 0003601-48.2015.9.26.0020 (Controle nº 6255/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RICARDO DUPIN MENDES, CLAUDINEI SOARES BELO X FAZENDA PÚBLICA