TJMSP 02/02/2018 - Pág. 23 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2377ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado(s): Dr(s). ROBERTO AMARAL GURGEL - OAB/SP 094343, PAULO DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 198839, DIEGO LEVI BASTO SILVA - OAB/SP 207289.
Processo nº 0002520-64.2015.9.26.0020 (Controle nº 6115/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 148:
“I – Vistos.
II - No Ofício de nº SECCOM-371/17 a Corporação informa que o Autor poderia ter participado do processo
referente ao 1º Semestre de 2017, podendo ter alcançado eventual promoção em 21 de abril de 2017, caso
tivesse comprovado todos os requisitos previstos no art. 2º da Lei Complementar n. 892/01.
III – Importante atentar para o fato de que o Exequente foi excluído indevidamente da Corporação e por isso
foi judicialmente reintegrado.
IV – Dessa forma, oficie-se à SECCOM para que José Ferraz de Oliveira Junior, PM RE 113034-0, seja
promovido a Cb PM a contar de 21 de abril de 2017, de forma incontinenti, atentando para que os requisitos
legais, tais como os dispostos no art. 2º, I (esteja, no mínimo no bom comportamento há 2 (dois) anos) e VII
(tenha obtido, nos últimos 4 (quatro) semestres, como resultado de avaliação de desempenho, conceito
considerado, no mínimo, dentro do esperado para o cargo, conforme o sistema de avaliação de
desempenho – SADE), devem ser flexibilizados, em razão da referida reintegração, até porque esteve
incorretamente fora das Fileiras da Corporação, sendo impedido, dessa forma, de ser submetido ao
processo de avaliação para promoção e demonstrar sua aptidão.
V – Intimem-se e cumpra-se.”
São Paulo, 15 de dezembro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). JANAINA FERRAZ DE OLIVEIRA HASEYAMA - OAB/SP 240821.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359, FILIPE PAULINO
MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo nº 0003348-41.2007.9.26.0020 (Controle nº 1561/2007) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LAERCIO JESUINO MAMEDI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Despacho de fls. 380:
“I – Vistos.
II – Ante a juntada dos documentos de fls. 377/379, julgo prejudicado o pedido do exequente de fls.
375/376.
III – Por oportuno, intimem-se os litigantes da juntada de fls. 377/379 à qual se refere ao processamento do
ofício requisitório, recebendo na DEPRE o nº de ordem 772/2005 (Processo DEPRE Nº 700137751.2014.8.26.0500).
IV - Deve o Exequente acompanhar o pagamento do referido precatório, uma vez que não é aplicável o
comunicado n. 26/12 do TJ/SP a esta Corte Castrense, tendo em vista a não acessibilidade à rede “intranet”
daquele Tribunal.”
São Paulo, 14 de dezembro de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA - OAB/SP 271418, MARIA LUIZA
CORDEIRO SOUBHIA FLEURY - OAB/SP 252954.
Processo nº 0003181-77.2014.9.26.0020 (Controle nº 5743/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCELO BECKER DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 234:
“I – Vistos.
II – Às fls. 231/232, consta petição com requerimento de início da fase de cumprimento de sentença –