TJMSP 02/02/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2377ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Clovis Santinon julgou prejudicada a ordem pela perda de objeto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900001-49.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS nº
(002675/2018)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OABSP 159519, OTAVIO GOMES JERONIMO,
OABSP 199077
Paciente(s): CLAUDIONOR BORGES SANTOS SD 1.C PM RE 132796-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900327-43.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002670/2017)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante E Paciente(s): LEANDRO DE FREITAS MARXIMO EX-SD 1.C PM RE 113667-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900293-68.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002662/2017 - Processo de origem: 082498/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE, OABSP 261795
Paciente(s): EDUARDO DE MOURA 3.SGT PM RE 965239-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0001445-49.2017.9.26.0010 (nº 000210/2017 - Processo de origem:
080839/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 105/117V
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Relator Clovis Santinon, nos termos do artigo 74,
parágrafo único, do RITJM”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800045-68.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004246/2017 Processo de origem: 006463/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A
AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRO
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O JUÍZO 'EX-OFFICIO' DA 2ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): EDSON DOS SANTOS BISPO CB PM RE 905202-0
Advogado(s): LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OABSP 134579, THIAGO NONATO DE CAMARGO, OABSP
302288
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário”.