TJMSP 08/02/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2381ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
ao agravo. Os E. Juízes Clovis Santinon, com declaração de voto, Silvio Hiroshi Oyama e Orlando Eduardo
Geraldi, negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Nos termos
do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao agravante. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900319-66.2017.9.26.0000 - AGRAVO INTERNO (nº
000319/2017 - Processo de origem: 006990/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO PRAZAK, Juiz Presidente
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VERA MARIA DE OLIVEIRA NUSDEO, OABSP 106881 Proc. Estado, CLAUDIA APARECIDA
CIMARDI, OABSP 113880 Proc. Estado
Agravado(s): WILSON DE BARROS CONSANI JUNIOR EX-PM RE 005240-0
Advogado(s): YVAN GOMES MIGUEL, OABSP 246843
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900310-07.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000767/2017 - Processo de origem: 006483/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): CLAUDEIR JOSE CARDOSO REALI CB PM RE 963375-8, RENATO LEAO CB PM RE
975580-2
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676, MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado, NATALIA PEREIRA
COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado, LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc.
Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900007-56.2018.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000770/2018 - Processo de origem: 069928/2014 INQUERITO POLICIAL MILITAR 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA REF 1.SGT PM RE 871477-A
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Embargado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900327-43.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002670/2017)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante E Paciente(s): LEANDRO DE FREITAS MARXIMO EX-SD 1.C PM RE 113667-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.