TJMSP 09/02/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2382ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900067-63.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001678/2017 - Processo de origem: 066090/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FERNANDO SOARES BELLINI EX-SD 1.C PM RE 129012-6
Advogado(s): ALEXANDRE CARTOLARI, OAB/SP 238406 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak.” (ID 99374)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800022-88.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004217/2017 Processo de origem: 006760/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): HENRIQUE GIBIN DE ALMEIDA SUB.TEN PM RE 923917-A
Advogado(s): MANOEL CAVALCANTE LUCENA JUNIOR, OAB/SP 373024
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.” (ID 99196)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800103-71.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004264/2017 Processo de origem: 006576/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME
NECESSÁRIO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302427 (Proc. Estado)
Apelado(s): IGOR JOSE TINETTI EX-SD 1.C PM RE 127332-9
Advogado(s): ALINE THAIS GOMES FERNANDES ANDRUCIOLI, OAB/SP 242111, DANILO FLAVIO
ANDRUCIOLI, OAB/SP 337238, CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260933
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 99264)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900104-90.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001696/2017 - Processo de origem: 053400/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): HALBERT WILLIANS FRANCO EX-SD 1.C PM RE 113990-8
Advogado(s): JOÃO CARLOS LEAL JUNIOR, OAB/SP 390404 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 99375)
1ª AUDITORIA
Proc. Nº 0000091-86.2017.9.26.0010 (Controle 79608/2017) - msbc - 1ª Aud.
Acusados: Sd PM ANDERSON DE OLIVEIRA FREITAS e outro
Advogado: Dr. EMERSON LIMA TAUYL OAB/SP 362139
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 20 de fevereiro de 2018 às 14h para a
audiência de leitura e publicação da sentença.