TJMSP 09/02/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 15 de 26
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2382ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800183-75.2017.9.26.0060 - (Controle 7067/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANGELO MARCIO MENDES PELEGRINO X PRESIDENTE
DO CD N. 34BPMI-001/13/17
(HF) - Despacho de id 100497:
I. Vistos.
II. Foram juntadas aos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID nº 98699).
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens.
IV. Intimem-se.
SP, 07/02/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ELISABETE GUEDES BAZANELLA OABSP 343285, JACQUELINE APARECIDA DE PAULA
CORREA BARBOSA OABSP 343327 E ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES OABSP 356628
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Processo nº 0002682-30.2013.9.26.0020 (Controle nº 5084/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO PUPO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 307:
“I – Vistos.
II – Intime-se o Exequente do documento juntado a fls. 303/306, dando conta do depósito efetuado pela
Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 1.114,03 (Um mil, cento quatorze reais e três
centavos), referentes aos honorários devidos ao i. Causídico, para requerer o que for de direito.”
São Paulo, 07 de fevereiro de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). RONALDO TOVANI - OAB/SP 062100, MARILDA VIRGINIA PINTO - OAB/SP 072500,
CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800002-40.2018.9.26.0060 - (Controle 7220/2018) - HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR - ROGERIO DE ANDRADE X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de fls. s. 20/20v (Parte física) e ID 96416 (processo eletrônico):
Despacho de Fls. 20/20v: 1. Vistos. 2. Trata-se de analisar pedido liminar em "habeas corpus" em que o
impetrante pleiteia a suspensão do cumprimento do corretivo que lhe foi imposto pela administração da
Polícia Militar do Estado de São Paulo. 3. De todas as teses do impetrante, por ora avulta a da incidência do
prazo prescricional. Da leitura da decisão dos fundamentos do ato punitivo, observa-se que os fatos
ocorreram no ano de 2008: superado, portanto, o quinquênio estabelecido na lei. 4. EM FACE DO
EXPOSTO; - Defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do corretivo atinente ao CD nº
SUBCMTPM-003/358/09; - Oficie-se a OPM com cópia desta decisão; - Nesse mesmo ofício deverão ser
requisitadas as informações da autoridade impetrada; - Intime-se o Advogado por telefone, nos moldes do
art. 288 do CPPM, que aqui aplico por analogia; - Após o recesso, publique-se na imprensa oficial e
encaminhe-se ao juízo competente para livre distribuição.São Paulo, 20/12/2017. Marcos Fernando
Theodoro Pinheiro Juiz de Direito Substituto.
Despacho de ID 96416: I. Vistos, inclusive em Correição. II. Expeça-se o ofício requisitório de informações,
com prazo de 05 (cinco) dias. Após, vista ao Ministério Público. III. Intime-se a Fazenda Pública do Estado
acerca da decisão liminar, bem como para compor a lide. IV. Intime-se também o impetrante. São Paulo, 12
de janeiro de 2018. Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito.
SP, 12/01/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA OABSP 199654
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800207-29.2017.9.26.0020 - (Controle 7137/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANDRE RICARDO ISACC BIRER X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de id 100293:
1. Vistos.